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16 de Junho de 2024
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    Seguradora deve exibir documento que negou benefício

    Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso (Apelação Cível nº , movido pela Hdi Suguros S/A, e mantiveram a condenação sobre a seguradora, a qual ficou obrigada a exibir os supostos documentos que embasaram o cancelamento dos reparos no veículo de uma então segurada.

    A sentença da 4ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal obrigou o depósito em juízo da cópia de todos os documentos que instruíram o processo de sinistro (nº 503150795632), do veículo marca Volkswagem, modelo Golf 2.0 automático, 2007/2008, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.

    Os desembargadores consideraram que, como é de regra, o procedimento de sinistro perante qualquer seguradora, se inicia com abertura do processo para acompanhar todo o desfecho do procedimento. E no caso assim foi procedido, tanto é que é informado o número do protocolo de atendimento (nº 503150795632).

    Desta forma, ficou claro que a parte demandante (segurada) quer tão somente a cópia integral do referido procedimento, inclusive com os motivos do indeferimento. Portanto, segundo os desembargadores, não há se falar em impossibilidade de fornecer o que se pede.

    A decisão ressaltou ainda que a não exibição do documento solicitado, confere ao juiz, de acordo com o disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil, a prerrogativa de admitir como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte pretendia provar.

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