Seguradora prova omissão de autarquia e consegue ressarcimento em acidente
A autarquia responsável por rodovia estadual responde objetivamente pelos danos causados ao motorista usuário nos casos em que lhe é imputada omissão específica, como sinaliza a leitura do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição da República.
Com isso, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que era dever do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), autarquia do governo gaúcho, ressarcir em danos materiais à Sul América Seguros.
Afinal, o cliente da seguradora, por falha grave dos prepostos da autarquia, que não providenciaram uma sinalização adequada, teve seu veículo danificado por uma árvore durante trabalho de poda na rodovia.
O relator da apelação, desembarga...
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