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2 de Maio de 2024
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    Seguridade aprova aposentadoria especial e pensão para garimpeiro

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26) a criação de aposentadoria especial, no valor de um salário mínimo, e pensão vitalícia para os garimpeiros, como previsto no Projeto de Lei 5227/09 , do deputado Cleber Verde (PRB-MA).

    Pela proposta, não serão necessárias contribuições para receber os benefícios, que serão custeados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O projeto altera o Estatuto do Garimpeiro (Lei 1685/08).

    A relatora na comissão, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), votou favoravelmente à proposta. Ela argumenta que o enquadramento dos garimpeiros no Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de "contribuinte individual", não garante que o garimpeiro vá manter o recolhimento de suas contribuições com a regularidade exigida pela legislação.

    Atividade intermitente

    "A atividade do garimpo é intermitente e não gera um fluxo permanente de renda. Por isso, o projeto, ao equiparar os garimpeiros aos segurados especiais, avança no sentido de assegurar-lhes os direitos previdenciários conferidos pela Constituição Federal", defendeu Elcione.

    A proposta também cria uma pensão vitalícia de três salários mínimos para os garimpeiros e seus dependentes. O trabalhador receberá o benefício se tiver pelo menos 55 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem, desde que não tenha renda igual ou superior a dois salários mínimos, nem receba outro benefício da Previdência Social.

    O requisito de idade mínima será dispensado aos que trabalharam em Serra Pelada, no Pará, por pelo menos 60 meses. A relatora estendeu o benefício aos garimpeiros que tenham trabalhado "na região mineradora de Diamantina (MG) ou cidades adjacentes, continuamente ou em períodos alternados, por no mínimo sessenta meses", conforme emenda do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG).

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo , ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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    2 Comentários

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    Eu sou garimpeiro desde 1976 tenho carteira de garimpeiro desde 1982,tenho 63 anos, eu direito de me aposentar? continuar lendo

    Em relação ao valor dos minerais garimpáveis: ouro cassiterita diamantes, os mais comuns; o garimpeiro teria sido ou é o profissional que mais da renda ao estado, não fosse a omissão do mesmo em fazer sua parte como; fiscalizar, comprar direto do garimpeiro. Ao invés disso fica criminalizando o trabalhador principalmente na área ambiental, na qual dou também um parecer: Uma lavra garimpeira em meio a floresta, regenera-se em quatro a cinco anos pois nela não se faz queimadas e os buracos raros que ficam tornam-se habitat para diversos tipos de peixes, enquanto as fazendas ou atividades agrícolas sempre defendidas pelos nossos representantes. Já mais... Porque então não nos é dado o direito a essa assistência? continuar lendo