Aposentadoria Indígena: veja como funciona.
Perante a legislação previdenciária, os indígenas são considerados segurados especiais da mesma forma que o trabalhador rural.
🌾 Não são considerados segurados especiais aqueles que exercem outro tipo de atividade remunerada, por exemplo empregado urbano, autônomo, empregada doméstica, servidor público, etc.
🏹 Os indígenas também têm direito aos benefícios abaixo elencados:
• aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
• acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez (em caso de necessidade de auxílio de terceiros);
• auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
• auxílio-acidente;
• salário-maternidade;
• pensão por morte;
• auxílio-reclusão.
O valor dos benefícios, com exceção do auxílio-acidente, será de um salário-mínimo.
A condição de segurado especial dos índios será comprovada por meio da certidão fornecida pela FUNAI, a qual deve conter (art. 19-D, § 13 do Decreto 3.048/99):
• Identificação da entidade e de seu emitente;
• Identificação, a qualificação pessoal do beneficiário e a categoria de produtor a que pertença;
• Documentos e as informações que tenham servido de base para a sua emissão;
• Dados relativos ao período e à forma de exercício da atividade rural nos termos estabelecidos pelo INSS.
🌳Além da declaração fornecida pela FUNAI, deverão ser apresentados carteira de identidade, CPF, registro administrativo de indígena, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos.
Destaque-se que não é necessário apresentar documento da terra, ao contrário do demais trabalhadores na agricultura. Isso se deve ao fato da terra ser propriedade da União para usufruto dos povos indígenas.
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