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3 de Maio de 2024

Aposentadoria Indígena: veja como funciona.

Perante a legislação previdenciária, os indígenas são considerados segurados especiais da mesma forma que o trabalhador rural.

🌾 Não são considerados segurados especiais aqueles que exercem outro tipo de atividade remunerada, por exemplo empregado urbano, autônomo, empregada doméstica, servidor público, etc.

🏹 Os indígenas também têm direito aos benefícios abaixo elencados:

• aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);

• acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez (em caso de necessidade de auxílio de terceiros);

• auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);

• auxílio-acidente;

• salário-maternidade;

• pensão por morte;

• auxílio-reclusão.

O valor dos benefícios, com exceção do auxílio-acidente, será de um salário-mínimo.

A condição de segurado especial dos índios será comprovada por meio da certidão fornecida pela FUNAI, a qual deve conter (art. 19-D, § 13 do Decreto 3.048/99):

• Identificação da entidade e de seu emitente;

• Identificação, a qualificação pessoal do beneficiário e a categoria de produtor a que pertença;

• Documentos e as informações que tenham servido de base para a sua emissão;

• Dados relativos ao período e à forma de exercício da atividade rural nos termos estabelecidos pelo INSS.

🌳Além da declaração fornecida pela FUNAI, deverão ser apresentados carteira de identidade, CPF, registro administrativo de indígena, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos.

Destaque-se que não é necessário apresentar documento da terra, ao contrário do demais trabalhadores na agricultura. Isso se deve ao fato da terra ser propriedade da União para usufruto dos povos indígenas.

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