Seguridade facilita comprovação no INSS para pescador artesanal
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6054/13, do deputado Padre João (PT-MG), que facilita a comprovação da atividade de pescador artesanal para enquadramento como segurado especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Odorico Monteiro (PSB-CE). Ele inclui na proposta a dispensa para os pescadores artesanais de certificação da embarcação pela Marinha, já prevista em instrucao normativa do INSS, de 2015.
A norma permitiu aos sindicatos e às colônias de pesca e aquicultura informar que o pescador artesanal exerce suas atividades utilizando embarcação enquadrada no conceito de “embarcação miúda”, ficando, neste caso, dispensada a certificação emitida pelos órgãos competentes.
Para Odorico Monteiro, ainda que a questão tenha sido solucionada via alteração de atos normativos, é necessária a inclusão da dispensa no texto da lei. “Para evitar prejuízos futuros ao pescador artesanal no seu enquadramento como segurado especial no RGPS”, avaliou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- PL-6054/2013
Edição – Roberto Seabra
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