Seguridade inclui pescador artesanal em pesca profissional
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira a inclusão do pescador artesanal entre os pescadores profissionais previstos no Decreto-Lei 221/67. O decreto é a principal regulamentação da atividade pesqueira e a inclusão dá respaldo à pesca artesanal, que consta de várias leis mais recentes, mas não estava explicitada nessa legislação.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 373/07 , do deputado Flávio Bezerra (PRB-CE).
A relatora na Comissão de Seguridade, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), recomendou a aprovação do substitutivo, que esclarece as atividades do pescador artesanal. Ela ressalta que a conceituação atual desse profissional, segundo normas do Ministério da Previdência Social, deixa de contemplar diversos trabalhadores que desenvolvem a atividade pesqueira.
Mulheres
O autor do projeto, Flávio Bezerra, pretendia explicitar na legislação que as atividades de apoio à pesca artesanal, como a confecção de redes e conservação do barco, são parte integrante da profissão, o que daria mais segurança às mulheres de pescadores. No entanto, essa medida foi considerada desnecessária pelo relator da Comissão de Agricultura, deputado Domingos Dutra (PT-MA), uma vez que a pesca artesanal realizada em regime de economia familiar, o que inclui essas atividades, já está assegurada pela Constituição.
O PL 373/07 também deixa explícito que a economia familiar deve ser segurada no caso da pesca artesanal, modificando a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a lei que define os planos de benefícios da Previdência Social (8.213/91). Embora considere a medida desnecessária, para não deixar dúvidas, o substitutivo da Comissão de Agricultura propõe a inclusão do regime de economia familiar no Decreto-Lei 221/67, que define a atividade.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo , também foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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