Seguro de vida: (i) deve ser inventariado? (ii) incide ITCMD ou IR?
A notícia é objetiva e curta.
Atenção para não pagar tributo indevidamente. Não se adentrará a legislação ou conceitos dos impostos em questão. O fato é:
O (A) falecido (a) deixou seguro de vida?
Saiba que sobre este valor não incide ITCMD tampouco IR :
- não é considerado herança, devendo ser excluído do inventário,
- não é renda, mas verba indenizatória, devendo ser excluída da mordida do leão.
Oriente seu cliente. Pagou indevidamente, peça a restituição.
Código Civil: Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
STJ - REsp 1961488/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 17/11/2021.
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