Seis tipos de ações serão ajuizadas apenas eletronicamente no STF
O Supremo Tribunal Federal torna, a partir da próxima segunda-feira (1º), o envio eletrônico de seis tipos de processos. Até então, tanto o ajuizamento físico quanto o eletrônico eram possíveis. A partir de agora, o sistema e-STF - Portal do Processo Eletrônico deverá ser obrigatoriamente utilizado para ajuizar ações que tem início no STF, como Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e Reclamações.
Advogados que possuem assinatura digital e são credenciados poderão protocolar as ações sem precisar se dirigir até o prédio do Supremo no Distrito Federal. Com o processo eletrônico, também não há limites de horário de funcionamento do protocolo. Uma estrutura física na sede do STF está prevista para receber os processos físicos e digitalizá-los.
Além do ganho em celeridade processual e redução de custos, outra mudança será a possibilidade do cidadão poder visualizar os autos destes processos, pois a única versão em tramitação será a eletrônica e tornando possível a consulta pela internet.
Os outros tipos de processos que também tramitarão exclusivamente no meio eletrônico são as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC); Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO); Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).
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