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17 de Junho de 2024
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    Seleções Jurídicas - Modalidades de servidores e empregados públicos

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    Já está no site a edição de dezembro da Revista Seleções Jurídicas. A última edição de 2013 traz aos leitores um tema amplo na legislação, e com diversas ramificações na doutrina, relacionadas aos agentes públicos e as suas mais diversas modalidades, como servidores públicos estatutários, empregados públicos, os que exercem funções e cargos em comissão, temporários, e contratados por tempo determinado.

    A jurisprudência analisa cada caso, e avalia a respectiva natureza jurídica. A doutrina apresenta diversas classificações que norteiam os julgadores. Hely Lopes Meirelles, por exemplo, relaciona o tema a todas as pessoas envolvidas em alguma função estatal, dividindo-os em políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados. Já Maria Sylvia Zanella Di Pietro aponta quatro espécies (agentes políticos, servidores públicos, militares, e particulares em colaboração com o Poder Público), enquanto Celso Antônio Bandeira de Mello segue a mesma linha de raciocínio da autora, mas adotando apenas três (agentes políticos, servidores estatais e particulares em colaboração com o Estado). Para tratar sobre cada modalidade, a Equipe Técnica ADV selecionou valorosa contribuição de Gustavo Filipe Barbosa Garcia.

    Em Doutrinas, destaque para Demócrito Reinaldo Filho, que discute a resposta do governo americano e das empresas de tecnologia quanto à espionagem eletrônica de dados pelos EUA, e para Roberto Nasato Kaestner e José Sérgio da Silva Cristóvam, que abordam os conceitos de bem comum e interesse público, à luz da noção de moralidade política em Nicolau Maquiavel. Maquiavel foi o inventor da política que conhecemos na atualidade, e o seu método de observação da história, do poder e das relações sociais é um espelho do período em que viveu. Em Gestão de Carreira e Marketing Jurídico, disponibilizamos a visão de Vagner Miranda Rocha quanto à separação do patrimônio que pertence à pessoa física do sócio e o da pessoa jurídica para a prática do sucesso na gestão dos negócios. Por fim, na seção Opinião, Rodolfo Kronemberg Hartmann faz apontamentos com relação à polêmica na aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.

    Não deixe de conferir!

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/selecoes-juridicas-modalidades-de-servidores-e-empregados-publicos/112277306

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