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Sem juizados especiais da Fazenda Pública, caso deve ir à justiça comum
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Nos casos em que o município não tem instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública, compete à justiça comum estadual julgar apelação e não a Turma Recursal dos Juizados.
Com esse entendimento, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, anulou acórdão para reconhecer a competência da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar uma ação de indenização por danos morais.
No caso, o agravo foi interposto pelo município de Taboão da Serra (SP) contra decisão que entendeu que a matéria se enquadrava no Juizado Especial...
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