Sem jurisprudência, proporcionalidade de aviso prévio ainda é dúvida
Há seis meses juízes do Trabalho e advogados tentam encontrar soluções para calcular, pedir e negociar o chamado aviso prévio proporcional. A Lei 12.506, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre a proporcionalidade prevista no artigo 7º da Constituição Federal, acrescentou apenas uma linha à Consolidação das Leis do Trabalho, mas é responsável por centenas de páginas de artigos que tentam sugerir uma interpretação adequada.
O dispositivo legal diz que, ao aviso prévio previsto na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A primeira questão que se coloca é a quem se aplica a proporcionalidade. Empregados alegam que apenas os patrões devem pagar indenização pelo aviso prévio proporcional. Os empregadores, por sua vez, alegam que também é legítimo cobrar que o funcionário que se demite trabalhe mais tempo antes de abandonar o barco definitivamente, caso já esteja na função há mais de um ano.
Para o diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira , a regra de proporcionalidade vale apenas como garantia em favor do empregado. É uma regra que visa valorizar o trabalho, em harmonia com os demais princípios constit...
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