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4 de Maio de 2024
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    Sem mandado, PM invade casa e moradora deverá ser indenizada, decide TJ-PB

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Considerado "asilo inviolável" pela Constituição, o domicílio não pode ser invadido por autoridade policial sem que haja devida autorização judicial ou flagrante delito que justifique a ação.

    Foi com base nesse entendimento que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o Estado pague indenização por danos morais a uma mulher que teve sua casa invadida por policiais militares.

    "Dúvidas não há que os policiais militares praticaram ato ilícito, porquanto agiram em desconformidade com o preceito constitucional previsto no artigo , XI, da Constituição Federal, que consagra a inviolabilidade do domicílio", afirma desemb...

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