Sem previsão contratual, Código Civil limita cessão de quotas
Baseada no artigo 1.507 do Código Civil, que garante o direito de oposição na cessão de quotas em sociedade limitada, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou inválida uma negociação selada sem que o conselho diretor da empresa soubesse que os adquirentes das quotas eram de uma companhia concorrente.
No caso, três sócios notificaram a empresa da intenção de venda de suas quotas. A sociedade e os outros membros não manifestaram interesse no direito de preferência e a cessão foi feita a terceiros.
O conselho diretor pediu a indicação do nome dos interessados na compra das quotas. Os sócios responderam que a exigência não estava prevista no contrato social e, não sendo exercido o direito de preferência em...
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