Sem título de eleitor morador de Brasília é impedido de tomar posse em cargo público
Procuradora regional Eleitoral do DF defende mudança de lei que regulamenta prazo para requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência
Você tem 18 anos e ainda não realizou seu alistamento eleitoral? Saiba que ele é condição necessária para o exercício dos direitos de votar e de ser votado. Sem o título de eleitor a Justiça Eleitoral não pode atestar que um cidadão goza plenamente de seus direitos políticos. A pessoa fica impedida, por exemplo, de tomar posse em cargo público.
Foi o que ocorreu com um morador de Brasília que teve seu alistamento negado pelo juízo da 3ª Zona Eleitoral do Distrito Federal (DF) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF), seguindo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE/DF).
Seis anos após ter completado 18 anos, o cidadão não havia providenciado seu alistamento eleitoral e resolveu entrar com pedido justamente no momento em que o cadastro eleitoral estava fechado. Pois, de acordo com o art. 91 da Lei 9.504/97, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.
A procuradora regional Eleitoral do Distrito Federal, Valquíria Quixadá, explica que o fechamento do cadastro eleitoral busca garantir a lisura e a normalidade do processo eleitoral, e os trabalhos dos órgãos da Justiça Eleitoral quanto ao carregamento de dados nas urnas eletrônicas. No entanto, verificou-se que não há obstáculos no processo eleitoral para garantir às pessoas em atraso com suas obrigações cívicas a obtenção da inscrição eleitoral provisória, que deve ser ratificada quando cessado o fechamento do cadastro.
Desse modo, a procuradora encaminhou sugestão ao vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, para que ele possa interceder junto às autoridades envolvidas e ao Congresso Nacional no intuito de alterar a Lei 9.504/97. “Com essa medida, acredita-se que os futuros eleitores, embora desidiosos, não teriam restrições ao exercício de direitos, como a obtenção de documentos de identificação e passaporte, créditos em instituições financeiras oficiais, matrículas nos estabelecimentos de ensino superior”, esclarece Valquíria no pedido.
A certidão de quitação eleitoral abrange a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
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