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16 de Junho de 2024
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    Semana do MP - Novo Código Civil e nova Lei do Mandado de Segurança sofreram poucas alterações

    Em relação às legislações anteriores, houve poucos avanços no novo Direito Civil e na nova Lei do Mandado de Segurança, no entender da juíza federal Nilza Maria Costa dos Reis e do advogado Eduardo Sodré, que ministraram palestras na manhã de hoje, dia 17, sobre 'Aspectos relevantes do novo Direito Civil' e A nova lei do Mandado de Segurança', durante a 'Semana do Ministério Público 2009'. O evento foi iniciado ontem e será encerrado amanhã no Bahia Othon Palace Hotel. De acordo com a juíza federal, o novo Código Civil foi promulgado em 2002, depois de passar quase 30 anos em tramitação no Congresso Nacional, e mescla normas de uma realidade antiga com as da realidade atual. Já a nova Lei do Mandado de Segurança, promulgada este ano, é uma compilação sistematizada das três leis anteriores, que traz os entendimentos sumulares do STF para o texto normativo, ressaltou o advogado.

    Diante da plateia de procuradores e promotores de Justiça das comarcas da capital e do interior, Nilza Costa dos Reis, que é também professora de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia, destacou como aspecto relevante a inclusão pela primeira vez no Código Civil dos aspectos dos direitos da personalidade, ou seja, a proteção dos direitos fundamentais do ser humano, como honra, liberdade pessoal, intimidade, imagem. A grande mudança, complementou ela, é que o novo Direito Civil resgata a importância do ser humano, que passa a ter mais importância que o patrimônio. No entanto, o Direito Civil não se compatibiliza exclusivamente com a pessoa em si, como se fosse isolada; ele traz princípios para a concretização da solidariedade, já que vivemos em sociedade e precisamos aprender a compartilhar, assinalou a juíza federal. O procurador de Justiça José Gomes Brito conduziu os trabalhos da mesa.

    Mestre em Direito Público e professor das universidades Federal da Bahia e Católica do Salvador, Eduardo Sodré é de opinião que na nova Lei do Mandado de Segurança o legislador perdeu a oportunidade de atualizar o texto. Segundo informa o advogado, a nova lei confirmou o posicionamento de ato de mandado de segurança contra ato praticado por dirigente de órgão público, quando se trata de atos regidos pelo direito público. Também cabe mandado de segurança contra particulares em exercício de função delegada e contra gestor de partido político, informou o palestrante, destacando que a lei evoluiu no sentido do exame de ato disciplinar pelo Poder Judiciário, de cunho discricionário, desde que seja evidente a arbitrariedade e a falta de razoabilidade. Na condução dos trabalhos da mesa estava a procuradora de Justiça Nágila Soares Brito.

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