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16 de Junho de 2024
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    Seminário debate e estimula a adoção

    há 12 anos

    Somente no ano passado, 49 crianças e adolescentes baianos foram adotados por famílias brasileiras. Em relação a 2010, o aumento do número de adoções foi de mais de 36%, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção. Ainda que o número de pessoas dispostas a dar um lar às crianças e adolescentes tenha aumentado, só na Bahia ainda existem mais de 100 crianças que anseiam fazer parte de uma família através da adoção. É com o objetivo de chamar atenção para o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) realiza, através da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), o Seminário "Dia Nacional da Adoção". O seminário acontece nesta sexta-feira (25/5), no Fiesta Convention Center, localizado no bairro do Itaigara, em Salvador, das 8h30min às 13h.

    O objetivo principal do seminário é conscientizar e sensibilizar a população sobre as questões adotivas, despertando a atenção dos indivíduos e das famílias para a iniciativa de acolher uma criança em seu lar. Para tanto, o evento contará com a participação de Paulo Borges, produtor da São Paulo Fashion Week e pai adotivo de uma criança; da cantora Vanessa da Mata, mãe adotiva de três crianças e de Daniel Issler, Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos (SP). O evento contará ainda com a presença de juízes das comarcas da capital e do interior da Bahia.

    Para o desembargador Salomão Resedá, coordenador da CIJ, o seminário deve esclarecer a população sobre o instituto da adoção. "Trocaremos idéias com juízes sobre adoção, e ressaltaremos a necessidade das pessoas fazerem o cadastro de pretendentes na Justiça para evitar infortúnios", disse o desembargador. Sobre a celebração do Dia Nacional da Adoção, o magistrado foi enfático: "Todos os que militam em favor da adoção devem comemorar esse dia." Com a realização do Seminário "Dia Nacional da Adoção", o Tribunal busca também estimular uma reflexão sobre a adoção de crianças que não correspondem ao perfil desejado pelos pais pretendentes: a adoção de grupos de irmãos, de crianças com mais de cinco anos, e de crianças da etnia negra.

    Perfis – O perfil das famílias que adotam se diversificou significativamente na última década. Pessoas solteiras que sonham com a paternidade/maternidade e até mesmo casais que já têm filhos biológicos realizam todo ano o sonho de crianças e adolescentes de pertencerem a uma família e a uma comunidade. Casais em união homoafetiva, que por vezes enfrentam a discriminação e o preconceito, obtêm sentenças favoráveis à adoção conjunta em todo o Brasil.

    O perfil das crianças que as pessoas mais querem adotar, todavia, ainda não é tão diverso. Crianças negras geralmente são preteridas em favor de crianças brancas na hora da adoção. Ainda existe, infelizmente, uma resistência dos pretendentes a pais em acolher crianças de raças que não as suas. Na sociedade brasileira, há também grande relutância em realizar a adoção tardia, de crianças maiores de cinco anos, priorizando-se a adoção de recém-nascidos e bebês. Outra situação de adotabilidade que exige atenção é a de grupos de irmãos.

    Diversas vezes, os indivíduos que querem um novo membro em suas famílias não desejam adotar todas as crianças, provocando a separação de irmãos e irmãs, que serão adotados por outras famílias, ou permanecerão nas entidades de acolhimento. Neste caso, o processo de adaptação, delicado por natureza, complica-se ainda mais, uma vez que nega-se à criança o convívio com membros originais de sua família. Crianças portadoras de deficiência, física ou mental, ou enfermidade, ainda que tratável, também sofrem com a rejeição dos pretendentes na hora da adoção. Ao descartar a possibilidade de adotar uma criança com alguma patologia, os pretendentes negam a essas crianças um lar e a oportunidade de se inserirem na sociedade.

    Segundo a juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude, Karla Barnuevo, é necessário um amplo trabalho de conscientização da sociedade quanto aos perfis dos adotandos. "Temos poucos adotandos, ou seja, crianças e adolescentes com potencial para serem adotados. Mas boa parte deles, por exemplo, são crianças maiores" , disse a magistrada. "No Brasil, ainda existe essa resistência a realizar a adoção tardia. Realizamos mais adoções tardias internacionais do que para brasileiros", declarou. É de vital importância, portanto, no Dia Nacional da Adoção, chamar a atenção para as crianças e adolescentes que não se enquadram nos perfis mais desejados. É necessário encorajar a adoção tardia, a inter-étnica, a de portadores de deficiência e a de grupos de irmãos, para que as crianças que hoje vivem desassistidas por suas famílias de origem possam crescer com bom desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

    Procedimentos de Adoção – Qualquer cidadão brasileiro acima de 18 anos, independente do estado civil, pode adotar uma criança. É necessário, todavia, que a diferença de idade entre o pretendente e a criança a ser adotada seja de pelo menos 16 anos. Os pretendentes a adoção residentes em Salvador devem se dirigir à 1ª Vara da Infância e da Juventude da capital, na Rua Agnelo Brito, nº 72, Garibaldi. Lá, eles se habilitarão para adoção, serão inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, e deverão aguardar a indicação de uma criança. Aqueles que residem no interior da Bahia devem buscar, nas comarcas de seu domicílio, a autoridade judiciária com jurisdição para a Infância e a Juventude. Lá, os pretendentes também serão habilitados para o procedimento de adoção. Todas as comarcas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia recebem pedidos de Habilitação para Adoção, independente de existir, no momento, crianças disponíveis para adoção ou entidades de acolhimento.

    Tal determinação é possível por que, após habilitados na comarca e inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, os pretendentes estarão habilitados nacionalmente, podendo receber indicações de qualquer comarca brasileira, de acordo com o perfil da criança. No processo de habilitação, fundamentado pelo Art. 197 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são coletados dados de identificação pessoal, renda, profissão e domicílio. Também é realizado um estudo psicossocial dos pretendentes, com o objetivo de avaliar suas motivações e as condições psicossociais para acolher uma ou mais crianças por adoção, e um curso jurídico sobre adoção. Os pretendentes podem, ainda, selecionar o perfil da criança ou adolescente que pretende adotar, no que diz respeito ao sexo, etnia e faixa etária desejados.

    Programação

    Seminário "Dia Nacional da Adoção"

    8:30 - Cerimônia de Abertura

    9:30 - Palestra Daniel Issler - Juiz da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos-SP - Reflexões da Lei 12.010/09 (Lei da Adoção)

    10:00 - Depoimento Paulo Borges - Diretor Criativo do São Paulo Fashion Week e Pai Adotivo - Desafios da Adoção: perspectivas e dificuldades

    10:30 - Depoimento Vanessa da Matta - Cantora e Mãe Adotiva de três crianças - Adoção: laços de amor

    11:00 - Lançamento da Campanha de Adoção

    Coffe Break/ Encerramento

    Do TJBA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seminario-debate-e-estimula-a-adocao/3200122

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