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16 de Junho de 2024
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    Seminário debate riscos no ambiente de trabalho e ética na perícia médica

    O Seminário de Perícia Médica e de Perícia de Engenharia de Segurança do Trabalho: Doença do Trabalho, Doenças Relacionadas ao Trabalho e Agentes Nocivos discutiu, na tarde de hoje (27), a avaliação do dano corporal, metodologia, aspectos éticos, insalubridade, periculosidade e danos ambientais laborais. O evento ocorreu no auditório Ministro Coqueijo Costa, no Foro de Brasília (513 Norte) e foi promovido pelo Grupo Interinstitucional do Programa Trabalho Seguro do TRT10 (Getrin 10).

    A presidente da Associação Brasiliense de Medicina do Trabalho (Abramt), Rosylane Mercês Rocha, palestrou sobre a avaliação do dano corporal. Segundo ela, o dano pode ser patrimonial, como despesas hospitalares e médicas, ou não patrimonial (prejuízos físicos, psicológicos e estéticos). A médica apontou que, entre as dificuldades de valorar o dano, estão as dificuldades que podem existir na interpretação das sequelas, a subjetividade que envolve alguns prejuízos (como a dor), a impossibilidade de submeter a vítima do acidente de trabalho a exames e as inevitáveis reações psicológicas aos traumatismos.

    A perita Letícia Dias discorreu sobre insalubridade e periculosidade. Em relação a primeira, ela afirmou que existem perícias quantitativas (ruídos, radiações, vibrações, agentes químicos, poeiras, calor e frio) e qualitativas (ar comprimido, umidade e agentes biológicos). Segundo a palestrante, a periculosidade difere da insalubridade, pois na primeira existe o risco à vida do trabalhador que tem contato com explosivos e inflamáveis, rede elétrica e radiação ionizantes como também aqueles que atuem como bombeiros civis (brigadistas) ou seguranças pessoais e patrimoniais.

    Ética - Os aspectos éticos na perícia médica foram o tema da palestra do médico José Geraldo de Freitas Drumond. A técnica sem a ética é cega, declarou. Ele citou que os princípios éticos do perito são: qualidade do laudo, honestidade, imparcialidade, estilo claro, preciso e conciso e condução a conclusões lógicas. Já a atualização, a diligência, o segredo, a informação (ao periciado, sobre condições de trabalho, registro e arquivo do laudo e a outros profissionais), e a abstenção de abuso (não forçar ninguém a fazer exames) são os deveres de conduta do perito.

    O engenheiro civil Daniel Barbeiro Alves, especialista em Segurança do Trabalho, ressaltou que os acidentes de trabalho acontecem por uma combinação de falhas relacionadas ao comportamento e riscos do ambiente laboral. As causas do acidente devem ser interpretadas de forma que não se confundam com as condições em que ele ocorreu, frisou. Segundo ele, o erro mais comum numa perícia é quando a conclusão é baseada nas condições que contribuíram para a ocorrência do acidente e não sobre as causas que permitiram o surgimento dessas condições.

    No encerramento, o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, gestor regional do programa Trabalho Seguro, abordou a saúde e a segurança no trabalho como direitos fundamentais e o papel da Justiça na prevenção dos danos ambientais laborais. Ele salientou que meio ambiente do trabalho está incluído no artigo 225 da Constituição Federal, o qual estabelece que todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Para o magistrado, o ambiente de trabalho deve ser adequado e seguro o suficiente para a saúde física e psíquica do trabalhador. O trabalhador está acima dos direitos do capital e tem o direito de não correr riscos no trabalho, destacou. O juiz Francisco Luciano assinalou ainda que o seminário cumpre a Meta 7 do Programa Nacional de Trabalho Seguro (realização de evento ou curso abrangente sobre perícias de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais).

    R.P. - imprensa@trt10.jus.br

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