Seminário discute aprendizagem profissional segunda-feira na Fiec
Evento visa esclarecer dúvidas de empresas sobre contratação de aprendizes
Fortaleza (CE), 07/05/2010 - Quais exigências legais um contrato de aprendizagem deve atender? Quais os direitos do aprendiz? Que atividades não podem utilizar mão-de-obra de adolescentes? Que procedimentos podem ser adotados para captação de recursos para projetos de aprendizagem profissional? Estas e outras dúvidas serão esclarecidas por especialistas durante seminário sobre aprendizagem profissional que será realizado segunda-feira, dia 10/5, a partir das 14 horas, no auditório José Flávio, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec, na Av. Barão de Studart, 1980 – Aldeota).
Segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, o evento é uma iniciativa do Fórum Cearense de Aprendizagem Profissional, do qual ele integra a coordenação colegiada. “Ao longo de nossos encontros, temos sentido a necessidade de reunir, num evento maior como este seminário, representantes de entidades, empresas e Municípios visando esclarecer diversos pontos que ainda provocam dúvidas e questionamentos por parte de quem tem implantado ou planeja implementar programas de contratação de aprendizes”, acrescenta.
O procurador explica que o seminário será realizado com a formação de dois painéis. No primeiro, um representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga DRT) abordará os aspectos legais relacionados à aprendizagem profissional e os representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica) e da Delegacia da Receita Federal tratarão dos procedimentos relativos à captação e aplicação de recursos para projetos de aprendizagem.
Ainda durante o seminário, um segundo painel trará duas entidades da sociedade civil e duas empresas, que apresentarão experiências exitosas de projetos de aprendizagem profissional por elas implementados. “Com este formato, o seminário pretende evidenciar os ganhos econômicos e sociais que um projeto bem organizado e legalmente executado pode oferecer às instituições e aos adolescentes contratados”, enfatiza Antonio de Oliveira Lima.
SERVIÇO - Seminário sobre Aprendizagem Profissional no Ceará. Segunda-feira, 10/5, a partir das 14 horas, no auditório José Flávio, da Fiec (Av. Barão de Studart, 1980 – Aldeota).
CONCEITO - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (art. 428, da CLT, com nova redação dada pela Lei nº 11.180, de 23/9/2005).
A contratação de aprendizes deve ser informada pelas empresas, entidades e municípios ao Cadastro Geral de Empregados (Caged), do Ministério do Trabalho. A contratação na condição de aprendiz é a única hipótese admitida pela legislação brasileira na faixa etária de 14 e 15 anos. Em se tratando de pessoa com deficiência, não limite máximo de idade para contratação como aprendiz.
ALGUNS REQUISITOS DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
* Contrato de trabalho escrito, por prazo determinado, e não superior a 2 anos;
* Idade: 14 a 24 anos (se pessoa portadora de deficiência, não há limite máximo);
* Inscrição do jovem em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;
* Matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não concluído o ensino médio.
* Natureza da atividade compatível com desenvolvimento físico, psicológico e moral do aprendiz
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