Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Seminário discute aprendizagem profissional segunda-feira na Fiec

    Evento visa esclarecer dúvidas de empresas sobre contratação de aprendizes

    Quais exigências legais um contrato de aprendizagem deve atender? Quais os direitos do aprendiz? Que atividades não podem utilizar mão-de-obra de adolescentes? Que procedimentos podem ser adotados para captação de recursos para projetos de aprendizagem profissional? Estas e outras dúvidas serão esclarecidas por especialistas durante seminário sobre aprendizagem profissional que será realizado segunda-feira, dia 10/5, a partir das 14 horas, no auditório José Flávio, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec, na Av. Barão de Studart, 1980 - Aldeota).

    Segundo o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, o evento é uma iniciativa do Fórum Cearense de Aprendizagem Profissional, do qual ele integra a coordenação colegiada. "Ao longo de nossos encontros, temos sentido a necessidade de reunir, num evento maior como este seminário, representantes de entidades, empresas e Municípios visando esclarecer diversos pontos que ainda provocam dúvidas e questionamentos por parte de quem tem implantado ou planeja implementar programas de contratação de aprendizes", acrescenta.

    O procurador explica que o seminário será realizado com a formação de dois painéis. No primeiro, um representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga DRT) abordará os aspectos legais relacionados à aprendizagem profissional e os representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica) e da Delegacia da Receita Federal tratarão dos procedimentos relativos à captação e aplicação de recursos para projetos de aprendizagem.

    Ainda durante o seminário, um segundo painel trará duas entidades da sociedade civil e duas empresas, que apresentarão experiências exitosas de projetos de aprendizagem profissional por elas implementados. "Com este formato, o seminário pretende evidenciar os ganhos econômicos e sociais que um projeto bem organizado e legalmente executado pode oferecer às instituições e aos adolescentes contratados", enfatiza Antonio de Oliveira Lima.

    SERVIÇO:

    Seminário sobre Aprendizagem Profissional no Ceará. Segunda-feira, 10/5, a partir das 14 horas, no auditório José Flávio, da Fiec (Av. Barão de Studart, 1980 - Aldeota).

    CONCEITO Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (art. 428, da CLT, com nova redação dada pela Lei nº 11.180, de 23/9/2005).

    A contratação de aprendizes deve ser informada pelas empresas, entidades e municípios ao Cadastro Geral de Empregados (Caged), do Ministério do Trabalho. A contratação na condição de aprendiz é a única hipótese admitida pela legislação brasileira na faixa etária de 14 e 15 anos. Em se tratando de pessoa com deficiência, não limite máximo de idade para contratação como aprendiz.

    ALGUNS REQUISITOS DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM * Contrato de trabalho escrito, por prazo determinado, e não superior a 2 anos;

    * Idade: 14 a 24 anos (se pessoa portadora de deficiência, não há limite máximo);

    * Inscrição do jovem em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;

    * Matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não concluído o ensino médio.

    * Natureza da atividade compatível com desenvolvimento físico, psicológico e moral do aprendiz

    O QUE DIZ A CLT Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito

    e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (...)

    Art. 429 - Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalentes a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

    1º - As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata caput, darão lugar à admissão de um aprendiz.

    1ºA - O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional. (...)

    Art. 432 - A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 (seis) horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

    Parágrafo 1º - O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8 (oito) horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    DIREITOS DO APRENDIZ * Equiparação aos demais empregados (faz jus a):

    - repouso semanal remunerado

    - vale-transporte

    - 13º salário

    - direitos previdenciários etc

    * Possui direitos específicos:

    - salário mínimo hora, salvo condição mais favorável;

    - jornada de trabalho: 6 horas diárias. Se concluído o ensino fundamental, limita-se a 8 horas diárias. Nos dois casos serão computadas as horas destinadas à aprendizagem;

    - férias anuais de 30 dias, coincidindo com as férias escolares, caso menor de 18 anos;

    - depósito de FGTS: 2%

    O ADOLESCENTE NAO PODE TRABALHAR EM ATIVIDADES OU EM LOCAIS: * prejudiciais a sua formação ou a sua moralidade;

    * prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social;

    * que não permitam ou prejudiquem seus horários de freqüência à escola;

    * perigosos ou insalubres e atividades penosas;

    * em que o trabalho seja noturno (entre 22:00 e 05:00 horas);

    * em que o trabalho consista na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

    • Publicações449
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seminario-discute-aprendizagem-profissional-segunda-feira-na-fiec/2180562

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)