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17 de Junho de 2024
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    Seminário expõe como o Direito trata o afeto familiar em diferentes países

    há 7 anos

    “O Direito não ama o sentimento”. A frase que abriu as reflexões do primeiro expositor no Seminário O afeto e o Direito de Família: encontros e desencontros na visão comparada deu a tônica do que os quatro juristas participantes das palestras trouxeram para o público presente da sede institucional da OAB SP, na terça-feira (04/04).

    O evento começou com a exposição de Hugues Fulchiron, presidente honorário da Universidade Jean Moulin Lyon 3 e vice-presidente da Associação Internacional de Direitos de Família. O jurista partiu de um ponto comum do Direito de Família na França, na Argentina e no Brasil: “Não existe a obrigação legal de amar ou de odiar, portanto o Direito não ama o sentimento”.

    “Na França, a razão mais importante do Direito ignorar os sentimentos, a despeito de serem importantes para as pessoas, é a concepção do indivíduo como ser racional. Então, o Direito francês tenta lidar com os sentimentos por meio do filtro da manifestação da vontade, o que consiste em objetivar e racionalizar o sentimento com uma construção fictícia, a partir da manifestação da vontade”, concluiu Fulchiron.

    “O Direito Penal é, por natureza, violento, duro e brutal. Qualidades que não se comunicam com o afeto em Direito de Família, de onde se espera amabilidade, compreensão e dedicação”, pontou Alexis Bavitot, professor de Direito Penal na Universidade Jean Moulin Lyon 3. Na exposição em que falou dos limites do Direito Penal em face do Direito de Família, ele tomou como exemplo a proibição da gestação por substituição ou barriga de aluguel. Não se aplica sanção penal contra casais franceses que recorrem à prática em outros países, realizando o “turismo de reprodução” na Califórnia (EUA) ou na Índia, devido a princípios do próprio Direito Penal, como territorialidade, por exemplo. Ou seja, para não punir o casal que recorre ao turismo de reprodução, o Direito francês não leva em consideração os sentimentos e anseios do casal, mas sim os próprios freios e limites do Direito Penal.

    Em alguma medida, o Direito argentino também afasta-se do sentimento na construção de seu ordenamento jurídico em Direito de Família. Questionando se o “amor é valor em Direito”, Ursula Basset, professora titular de Direito de Família e das Sucessões da Universidade Católica Argentina, falou sobre matrimônio e adoção. “No Direito argentino, especialmente após o novo Código Civil de 2014, os matrimônios não são relações afetivas, mas simplesmente um compromisso entre partes”, pontuou. Sobre adoção, ela destacou que há maior valor para os resultados dos testes de aptidão dos candidatos a adotantes do que para os sentimentos envolvidos.

    Encerrando o Seminário, a presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz Tavares da Silva, tratou das consequências da criação e observação equivocada de princípios em Direito, no caso, o princípio da afetividade. “O princípio da afetividade vigora na relação entre pais e filhos, uma vez que há um incapaz que merece proteção, como nas decisões sobre abandono afetivo, por exemplo. Porém, como um juiz pode entrar no sentimento de alguém, saber efetivamente o que a pessoa sente, para poder condenar ou não por abandono afetivo?”, questionou. Assim, ela sustenta que aspectos fáticos devem pautar as decisões de acordo com as obrigações previstas no ordenamento legal brasileiro. “Não existe obrigação legal de amar. Não podemos imaginar o judiciário enxergando lide quando alguém afirma ‘meu pai não me ama’; o que deve valer para o Direito é ‘o meu pai não cuidou de mim, não cumpriu seus deveres”, concluiu.

    A mesa de trabalhos do Seminário “O afeto e o Direito de Família: encontros e desencontros na visão comparada” foi presidida pela diretora da Escola Superior da Advocacia da OAB SP, Ivette Senise Ferreira, com participação de Nelson Sussumu Shikicima, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões; Kátia Boulos, presidente da Comissão da Mulher Advogada; Clemência Beatriz Wolthers, presidente da Comissão das Sociedades de Advogados; Tallulah Kobayashi de Andrade Carvalho, presidente da Comissão de Assuntos Institucionais; e Carlos Alberto Dabus Maluf, professor titular no Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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