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16 de Junho de 2024
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    Senado abre processo de impeachment contra Dilma Rousseff

    Por 55 votos a 22, o Senado decidiu, às 6h34 desta quinta-feira (12) abrir processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, por entender que há indícios suficientes de que ela cometeu crime de responsabilidade, infringindo a Constituição Federal e a Lei 1079/1950.

    Na manhã desta quinta-feira (12), o primeiro secretário do Senado, senador Vicentinho Alves (PR-TO), levará ao Palácio do Planalto a notificação da decisão do Senado. A própria Dilma Rousseff deverá receber o documento. Levará também uma notificação comunicando ao vice-presidente Michel Temer que ele é o governante em exercício.

    Assim, Dilma se afasta do cargo por um prazo máximo de 180 dias, período em que os senadores concluirão esse processo e decidirão se efetivamente ela cometeu crime de responsabilidade. Michel Temer deve assumir ainda nesta quinta-feira a Presidência da República. Dilma Rousseff manterá direitos, como residência no Palácio da Alvorada, salário integral e uma equipe de funcionários para auxiliá-la.

    Durou 20 horas e 34 minutos a sessão deliberativa extraordinária que resultou na admissibilidade do processo de impeachment. Ao abrir os trabalhos às 10h, a primeira providência do presidente do Senado, Renan Calheiros, foi pedir “serenidade e espírito público” do Plenário, lembrando que aquele era um momento histórico, que deveria estar acima de paixões partidárias.

    — Tentem deixar de lado disputas regionais ou partidárias. Evitem votar movidos por passionalidades oriundas dos momentos pretéritos ou presentes ou por mera motivação partidária. A questão que se coloca é uma só: existem indícios de cometimento de crime de responsabilidade pela senhora presidente da República no ano de 2015 que justifiquem abertura de processo com seu consequente afastamento? — ponderou Renan.

    Durante a sessão, cada senador teve até 15 minutos para usar a tribuna, a maioria justificando seu voto com argumentos concernentes à situação econômica enfrentada pelo país.

    Relator do parecer oriundo da Comissão Especial do Impeachment, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) explicou, às 5h45, que este processo de impedimento do governante não decorre de crime de natureza penal.

    — Os crimes comuns estão na órbita do direito penal, os crimes de responsabilidade estão na ordem jurídico-administrativa — afirmou ele.

    Anastasia citou ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar o entendimento de que o impeachment não é da competência do Judiciário, mas do poder Legislativo, sendo o juiz constitucional dessa matéria o Senado Federal, que age amparado na Lei 1079/1950, a qual regulamentou dispositivos da Constituição de 1946.

    O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, também teve 15 minutos para defender a presidente, alegando que a acusação lançada contra a chefe do Executivo não se ampara em fatos reais consistentes com crime de responsabilidade praticado pela presidente da República.

    — Não existe crime de responsabilidade caracterizado nesse processo. Eu desafio qualquer um dos senhores e das senhoras a ler o relatório do senador Antonio Anastasia e ver onde está demonstrada a relação de causa e efeito entre decreto e rompimento de meta fiscal. Não há — disse ainda o ministro.

    Ele sustentou que foi a queda de receita que sinalizou que a meta fiscal não poderia ser atendida pelo governo. E terminou sublinhando que, se for consumado o processo de impeachment, “haverá um golpe que manchará a nossa historia”.

    Antes de abrir a votação pelo painel eletrônico, Renan Calheiros disse que, nesse processo, o Senado se pautou estritamente pela responsabilidade que as circunstâncias impõem, observou que a história fará suas interpretações sobre este momento e afirmou que caberá ao povo brasileiro a palavra final.

    Encerrada a votação, Renan também convocou reunião da Mesa Diretora da Casa para as 16h desta quinta-feira, à qual comparecerá o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para conduzir o processo que se inicia.

    Fonte: Agência Senado

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