Senado aprova 20% de impostos sobre salário de domésticas
O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei que regulamenta sete novos direitos adquiridos pelos empregados domésticos. O texto define as regras para benefícios que, após a promulgação de uma emenda constitucional em abril, ainda precisam de detalhes para serem aplicados. Com o texto, patrões deverão pagar em impostos 20% sobre o valor do salário.
O projeto ainda depende de aprovação no plenário da Câmara para, em seguida, seguir para sanção presidencial.
O projeto aprovado é resultado do trabalho de uma comissão especial formada logo após a promulgação da emenda das domésticas, em abril deste ano, que garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. Sete deles, no entanto, permanecem em aberto, à espera da regulamentação: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
O projeto estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também fica sendo obrigatório para os patrões o pagamento de 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. O somatório dessas contribuições fica em 20% do salário.
Para o relator do texto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto deverá aumentar o trabalho regular, com mais garantias para os trabalhadores. Hoje só 1,5 milhão de empregados domésticos são registrados no INSS e só 100 mil têm FGTS. Queremos levar para mais de 3,5 mil número de trabalhadores registrados e para mais de 3,5 os casos com FGTS, disse Jucá.
Carga de trabalho
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
Hora-extra
A proposta determina que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas. O restante será somado num banco de horas válido por um ano.
Nas situações em que a empregada acompanhar a família em viagem, a remuneração deve ser 25% superior ao valor normal ou convertoida para o banco de horas. As despesas de alimentação, hospedagem e transporte são obrigatórias nessas ocasiões.
Férias
A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria dois períodos. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.
Também fica estabelecida a possibilidade da assinatura de contrato de experiência por 45 dias, que pode ser prorrogada por mais 45 - sem que o contrato precise converter seu prazo para tempo determinado.
Fiscalização
O texto prevê que fiscalização do Ministério do Trabalho à casa das famílias somente quando houver morador acompanhando. A visita deve ser agendada e só pode ocorrer sem marcação prévia para os casos em que houver mandado judicial devido a denúncia de maus tratos.
A regulamentação também inclui uma proposta anunciada por Jucá desde que assumiu a relatoria do projeto. Ele decidiu criar um mecanismo que permite que as três contribuições pagas pelos empregadores sejam pagas por meio de uma única via, pela internet. O relatório também estabelece que o doméstico deve receber uma cópia da cobrança das contribuições. O prazo para a regulamentação do regime é de 120 dias após a sanção da matéria.
Outra medida que beneficia os patrões é a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013.
Fonte: G1
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Se uma domestica precisa de uma pessoa para ficar em casa com um idoso ou com uma criança, quais os direitos desse cuidador, uma vez que a domestica não tem como pagar os mesmos direitos que ela a domestica tem? ela precisa trabalhar e não pode deixar o idoso ou a criança sozinho, por tanto como fica esse caso?. continuar lendo
De acordo com a nova regulamentação do trabalhador doméstico, entendo que embora doméstica a pessoa, ela se iguala a um outro trabalhador que contrata uma pessoa para tomar conta de um idoso ou de uma criança. Aqui não há distinção entre doméstica ou um executivo, a lei é igual para todos; deverá ela arcar com os mesmos custos que a patroa passou a arcar a partir de abril/12, embora nem toda a PEC esteja regulamentada (FGTS, multa rescisória, he etc). continuar lendo