Senado aprova MP que busca evitar fraudes no INSS
Nesta segunda-feira (3) o Plenário do Senado aprovou na forma do Projeto de Lei de Conversão 11/2019, a MP871/2019, a medida provisória que busca coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segue agora para a sanção da Presidência da República. Ao todo foram 55 votos favoráveis e 12 contrários à proposição.
A MP871/2019 chegou à câmara chegou um mês antes do Projeto de Reforma da Previdência que é considerado um dos grandes pontos do governo do Presidente da República Jair Bolsonaro. Irão passar por uma análise cerca de 5 milhões de auxílios previdenciários, 3 milhões de benefícios gerais como: auxílio doença auxílio maternidade, auxílio reclusão e 2,5 milhões de benefícios de prestação continuado (BPC’s), que é aquela ajuda de um salário mínimo concedia aos que possuem algum tipo de deficiência ou idosos pobres com mais de 65 anos.
Análise do Benefício
Caso tenha algum indício de irregularidades o beneficiário terá 60 dias para apresentar sua defesa. A MP871/2019, cria mecanismos para o combate de fraudes no INSS, por exemplo, terá acesso às informações da Receita Federal como a declaração do imposto de renda, do Sistema Único de Saúde (SUS) e também da movimentação do FGTS do segurado.
Produtor Rural
A varredura irá durar cerca de 2 anos e todas essas informações serão acessadas pelo Ministério da Economia. No plenário, as discussões a respeito da MP 871 foram intensas. Também a há mudanças na aposentadoria rural , atualmente para ter o direito a um salário mínimo por mês, o produtor precisa comprovar que trabalhou pelo menos 15 anos no campo e essa comprovação é feita através de uma declaração do sindicato que atesta o
tempo de serviço até 2023. O pequeno produtor rural que é considerado um segurado especial terá que comprovar o tempo de exercício da atividade no campo através de autodeclaração legitimado pelo Pronater dos estados e por outros órgãos públicos. Após 1º de janeiro de 2023 será obrigatória a inscrição dos trabalhadores rurais em um cadastro nacional.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão também foi alvo de mudanças na MP871/2019 dependentes de presos que esteja cumprindo pena em regime semiaberto não terão mais direito ao benefício somente os filhos de detentos que estão na cadeia em regime fechado poderão receber o auxílio. O auxílio só será concedido em casos que a pessoa não tiver direito a qualquer outro benefício pago pelo INSS como, por exemplo, pensão por morte e o salário-maternidade.
Com Informações: Senado Federal
Fonte: Direito 24 Horas
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