Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Senado aprova regulamentação de condutor de ambulância e de técnico em biblioteconomia

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (14) a regulamentação de duas profissões: técnico em biblioteconomia e condutor de ambulância. As matérias que tratam dos temas seguem agora para a sanção da Presidência da República.

    O projeto que regulamenta a profissão de técnicos em biblioteconomia (PLC 15/2017) determina que para exercer a profissão é necessário o trabalhador ser legalmente habilitado em curso de formação específica. O projeto define como requisito para o exercício da atividade profissional possuir diploma de formação de nível médio, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas; ou possuir diploma expedido por escola estrangeira, mas revalidado no Brasil. Atualmente a legislação regulamenta apenas a profissão daqueles que têm curso superior na sua área de atuação.

    A obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) também é determinada pelo projeto. O técnico em biblioteconomia deverá ainda ser supervisionado por um bibliotecário formado e registrado no CRB. Para a relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Regina Sousa (PI-PT), a proposta impedirá que “pessoas sem os conhecimentos técnicos pertinentes exerçam tão relevante profissão, em prejuízo dos milhões de frequentadores das bibliotecas nacionais”.

    Ambulância

    Pelo projeto que regulamenta o exercício da atividade de condutor de ambulância (PLC 82/2017), o profissional deverá ser maior de 21 anos, ter obtido ao menos o diploma de nível médio e ter a habilitação para condução de veículos nas categorias D ou E.

    O condutor também deverá demonstrar haver recebido treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos. Relatado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto é do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268523
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações107
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-aprova-regulamentacao-de-condutor-de-ambulancia-e-de-tecnico-em-biblioteconomia/531561980

    Informações relacionadas

    AGORA É LEI: PROFISSÃO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA É RECONHECIDA NO ESTADO DO RIO

    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-90.2013.5.12.0043 SC XXXXX-90.2013.5.12.0043

    Jennifer Oliveira, Estudante de Direito
    Modeloshá 3 anos

    Mandado de Injunção

    Roberto Junior, Bacharel em Direito
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Mandado de Injunção

    Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)