Serasa não pode negativar consumidores sem prévio protesto de dívida
A Serasa e o SPC estão proibidos de negativar os cerca de 5 mil membros da Associação Nacional de Consumidores (Ascon), se não prévio protesto do "título da dívida". A tutela antecipada foi concedida pelo juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia (GO), Jair Xavier Ferro.
O juiz decidiu também que os nomes só podem ser incluídos num cadastro de proteção crédito se houver "prévia comunicação à pessoa afetada, por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), pessoal".
Leia a liminar:
Protocolo nº 200301554751
Requerente: ASCON - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSUMIDORES
Requerida: SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A
e outros
Natureza: AÇÃO CIVIL COLETIVA
VISTOS ETC.
Trata-se de Ação Civil Coletiva ajuizada pela ASCON - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSUMIDORES em face da SERASA - Centralização de serviços dos Bancos S/A e Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia - CDL (Serviços de Proteção ao Crédito - SPC), com pedido de antecipação de tutela, objetivando proteger os interesses coletivos e individuais dos seus associados, com suporte no art. 81 e seguintes da Lei 8.078/90 (CDC), entre outros dispositivos legais:
a- para absterem-se de negativar seus nomes sem o prévio protesto, na forma da Lei 9.492/97 e prévia comunicação à pessoa afetada, por meio de carta registrada com aviso de recepção (AR), pessoal e comprovadamente recebida;
b- excluírem, imediatamente, os lançamentos relativos aos sócios ocorridos em desconformidade com a...
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