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4 de Maio de 2024
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    SERGIPE E PIAUÍ PEDEM AO STF QUE DECLARE A ILEGALIDADE DE SUAS INSCRIÇÕES NO SIAFI

    Os governos de Piauí e Sergipe ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 1104 e 1105, respectivamente, com objetivo de suspender inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). As duas ações já foram precedidas das Ações Cautelares (ACs) 1857 e 1885, nas quais obtiveram liminares parciais do relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski.

    Sergipe foi inscrito no SIAFI pelo fato de a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público estaduais não terem observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)- Lei Complementar 101/2000 - relativos às despesas com pessoal.

    Já a inscrição do Piauí se deu por conta de problemas na execução do Convênio nº 065/2000, para a construção da Penitenciária de Esperantina (PI), assinado em 7 de agosto de 2000 pelo ex-governador do estado e hoje senador Francisco de Assis Moraes Souza (PMDB), também conhecido como “Mão Santa”, com a Diretoria de Políticas Penitenciárias (Depen) do Ministério da Justiça.

    INSCRIÇÃO IMPEDE TRANSFERÊNCIAS E EMPRÉSTIMOS

    Nas ações, os dois Estados relatam que a inscrição no SIAFI os vinha impedindo, até a obtenção de liminares, de receber transferências voluntárias de recursos federais, obter garantias da União para contratação de empréstimos ou contratar operações de crédito. No caso de Sergipe, essa inscrição estaria impossibilitando o Estado de contratar uma série de empréstimos já negociados com bancos federais e organismos internacionais, no valor total de R$ 559 milhões.

    Já o Piauí informa que 30% do seu orçamento é constituído de receitas oriundas de transferências federais constitucionais e voluntárias, pois sua arrecadação tributária não é suficiente sequer para financiar o custeio da máquina administrativa.

    Alegações de Sergipe

    Sergipe fundamenta seu pedido no princípio da intranscendência subjetiva das sanções, ou seja, que não pode o estado ser apenado pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pela Assembléia Legislativa, pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público estaduais. “As sanções jurídicas somente podem ser aplicadas à pessoa do infrator”, sustenta o procurador estadual que subscreve a ACO, invocando o artigo , inciso XLV, da Constituição Federal (CF).

    Alegações do Piauí

    Já o Piauí alega que seu atual governador, Wellington Dias (PT), que tomou posse em 2003, não pode ser responsabilizado pela não prestação de contas do ex-governador sobre o emprego dos recursos obtidos do Depen no âmbito do convênio para construção da penitenciária de Esperantina.

    Por isso, pede que seja determinada à União a imediata instauração de uma Tomada de Contas Especial para apuração das eventuais irregularidades no âmbito do Convênio 065/2000 e dos prejuízos delas decorrentes, bem como para indicação definitiva dos potenciais responsáveis, conforme previsto na Instrução Normativa 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional. Pede, também, que seja determinado à União que deixe de promover novas inscrições do Piauí em cadastros de inadimplentes em decorrência de prestações de contas do mencionado convênio.

    Por fim, os estados pedem que seja determinado à União o cancelamento definitivo das inscrições dos estados no Siafi.

    ___________.

    Fonte: STF

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