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3 de Junho de 2024
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    Série sobre Dano Moral analisou dificuldade para definir valor da reparação

    A matéria especial mais acessada na página do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi a que tratou de dano moral, analisando os critérios para definir a extensão do dano e as dificuldades para definir o valor da reparação. Entre as ações julgadas pelo TST, há inúmeros casos nos quais os trabalhadores são submetidos a situações vexatórias ou que os atinge em bens como a liberdade, a honra, a reputação, a integridade psíquica, a segurança, a intimidade, a imagem e o nome.

    As reclamações trabalhistas voltadas para a reparação de dano moral começaram a chegar à Justiça do Trabalho a partir da Emenda Constitucional 45/2004, que estabeleceu, no artigo 114 da Constituição da República, sua competência para processar e julgar "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho".

    Na mesma linha, outra série de especiais tratou de assédio moral e sexual. Embora sejam fenômenos recentes, os assédios moral e sexual no local de trabalho estão muito presentes no diaadia, e as vítimas, na maioria dos casos, são mulheres. A série relata as principais características dos dois tipos de assédio e suas consequências negativas para os trabalhadores. Em entrevista, a vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, comenta as repercussões para os trabalhadores.

    Outro ponto que gera controvérsias e polêmicas nas relações laborais, as revistas impostas aos trabalhadores, também foi tema de matérias especiais. O problema é a dificuldade em conciliar a defesa, legítima, do patrimônio do empregador com o indispensável respeito à dignidade do trabalhador.

    A matéria analisa a prática comum, pelas empresas, da realização de revista pessoal nos empregados, rotina considerada tolerável, desde que preservada a dignidade do trabalhador. Para isso é necessário que o procedimento atenda a alguns requisitos como: a realização somente na saída dos locais de trabalho, por meio de sistema de seleção aleatória e mediante acordo entre o empregador e a representação dos trabalhadores. Ocorre que várias empresas utilizam métodos de revista considerados invasivos, como as revistas íntimas, nas quais o trabalhador, às vezes, é obrigado a se despir completamente.

    Em novembro foi publicada a matéria especial sobre liberdade de pensamento no ambiente de trabalho. O texto analisou os diversos lados nas relações trabalhistas, indo desde o limite de informações que podem ser solicitadas para a contratação até o relacionamento cotidiano entre empregados e empregadores. Tratou, ainda, da postura adequada dos trabalhadores nos ambientes virtuais de forma a evitar a utilização indevida.

    O uso de redes sociais e blogs, tema de uma das matérias da série, tem gerado ações que envolvem direito à liberdade de expressão e até mesmo demissões por ofensa à honra do empregador, formando um novo cenário nas relações trabalhistas mediadas pelas novas tecnologias. São características do chamado Direito Digital, em que a testemunha é uma máquina e a prova é eletrônica.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/serie-sobre-dano-moral-analisou-dificuldade-para-definir-valor-da-reparacao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/serie-sobre-dano-moral-analisou-dificuldade-para-definir-valor-da-reparacao/100278429

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