Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024

Serviço de internet ao consumidor

há 5 anos

O art. 46 da Resolução nº. 614/2013 da Anatel prevê que a Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos que teve interrupção ou degradação da qualidade do serviço de internet ao consumidor.

O § 1º do mesmo artigo, menciona que o consumidor deve ser avisado, com antecedência mínima de uma semana, caso exista a interrupção do serviço de forma programada, para manutenção ou ampliação da rede.

Nessa situação, o consumidor também deve receber abatimento na assinatura em um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.

Para obter o desconto, o consumidor deve reclamar junto à operadora e anotar o protocolo. Caso não funcione, o consumidor deverá recorrer à Anatel ou procurar advogado (a).

Imagem meramente ilustrativa

#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #informaçõesjurídicas #GevaerdeBenitesAdvocacia #internet #anatel #desconto #consumidor

  • Sobre o autorComo um farol guiamos para melhor solução.
  • Publicações322
  • Seguidores98
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações145
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servico-de-internet-ao-consumidor/754742167

Informações relacionadas

Gevaerd e Benites Advogados, Advogado
Notíciashá 4 anos

Você tem direito a desconto se a internet não funcionar!

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)