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16 de Junho de 2024
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    Servidor da Justiça Federal tem três anos de estágio probatório

    17/05/2010 10:20

    A Justiça Federal deve seguir entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da ampliação de dois para três anos o prazo de cumprimento do estágio probatório no serviço público.

    O entendimento foi consolidado pelo Conselho da Justiça Federal na sessão do dia 13 de maio, atendendo a consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

    De acordo com o relator da matéria, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, a matéria foi pacificada nas cortes superiores tendo em vista a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no artigo 41 da Constituição Federal, o qual trata do aumento do prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público de dois para três anos.

    Para o relator, entende-se vinculado o aumento do estágio probatório à conquista da estabilidade no serviço público.

    Tendo em vista a alteração do prazo, o CJF propôs modificações na Resolução nº 43/2008 que disciplina o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional (SIADES) no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, passando a duração do estágio probatório de 24 para 36 meses.

    Fonte: Portal da Justiça Federal em 17-05-2010.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-da-justica-federal-tem-tres-anos-de-estagio-probatorio/2190961

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