Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Servidor exige hora extra retroativa

    Extra de até R$ 150 mil nos contracheques
    A
    utor (es): Josie Jeronimo e Luciano Pires

    Brecha jurídica em planos de carreira pode garantir um retroativo generoso para os servidores da Câmara, do Senado e do TCU.

    Os servidores da Câmara e do Senado não ficaram satisfeitos com os planos de carreira aprovados recentemente que elevariam os salários, em média, em 25% e encontraram brechas jurídicas que podem garantir um extra de até R$ 150 mil para cada funcionário. O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) enviou informe aos cerca de 40 mil filiados oferecendo serviço jurídico gratuito para os funcionários da Câmara, do Senado e do TCU reclamarem por via administrativa ou judicial valores adicionais pelas horas extras recebidas nos últimos cinco anos. De acordo com o sindicato, cada servidor pode receber de R$ 30 mil a R$ 50 mil só no cálculo do chamado serviço extraordinário.

    Os servidores também são orientados a abrirem processos para reclamar valores que deixaram de ser pagos no adicional de especialização. O benefício, segundo a assessoria do Sindilegis, era previsto no último plano de carreira, mas não foi regulamentado e nem excluído no novo projeto que reajustou salários dos servidores do Legislativo este ano. O processo que questiona o pagamento do adicional de especialização, estima o sindicato, renderá de R$ 50 mil a R$ 100 mil para cada funcionário.

    Assessores jurídicos alegam que os extras pagos aos servidores da Câmara, do Senado e do TCU foram calculados com o multiplicador de 240 horas, aplicado geralmente quando o trabalhador tem carga horária de oito horas. O sindicato argumenta que o índice está errado e que as horas extras devem ser calculadas com o multiplicador de 200 horas. Assim, a hora trabalhada seria 20% mais cara do que o montante pago pelas Casas e pela Corte.

    Segundo a assessoria do Sindilegis, o multiplicador de 240 horas sempre foi usado, mas os servidores teriam direito apenas a receber o retroativo pelos últimos cinco anos, como confirma a advogada trabalhista Renata Fleury. O Sindilegis confia em uma jurisprudência que teria dado vitória a servidores de um banco público para alcançar o benefício. A advogada informa que, na ausência de um acordo que regulamente o índice de 240 horas, os funcionários poderão, de fato, ter direito ao pagamento retroativo e que os valores pagos devem ser altos. Dependendo do multiplicador, dá uma diferença grande, afirma Renata.

    Reajuste
    O salário dos analistas da Câmara pode ganhar mais um reajuste no próximo ano. O plano de carreira vinculou os vencimentos da categoria ao teto concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os magistrados sugeriram ao Congresso aumento dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 30 mil. No Senado, o plano não vinculou o teto dos salários ao Judiciário e deixou a questão em aberto.

    Para o deputado Jovair Arantes (PTB-GO), integrante da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e responsável pelo parecer do plano pelo colegiado trabalhista, o aumento do Judiciário pode gerar uma pendência na Casa. Nós temos que decidir essa situação este ano, resume. Sobre o adicional nas horas extras questionado pelos servidores, o parlamentar afirma que as Casas podem realmente ter que pagar as reclamações. Se é uma questão de direito, direito não se discute. Pode ser que eles estejam com a razão, afirmou o parlamentar.

    Entenda o cálculo
    O cálculo das horas extras considera a jornada de trabalho mensal de um trabalhador dividida pela carga horária diária estipulada pelo Departamento de Recursos Humanos. O sindicato alega que o cálculo do trabalho extraordinário dos servidores do Congresso e do TCU é feito levando-se em conta uma jornada de oito horas, de 30 dias, chegando às 240 horas usadas para determinar quanto de horas extras foram feitas no período. Mas a carga horária que deveria ser utilizada, sustenta o Sindilegis, para o pagamento das horas extras, seria de pouco mais de seis horas diárias, somando 200 horas semanais. Assim, quanto menor a carga horária do servidor, mais cara é a hora extra.

    • Publicações805
    • Seguidores17
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1543
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-exige-hora-extra-retroativa/2365579

    Informações relacionadas

    João Leandro Longo, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Ação de Revisão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição c/ Conversão do Tempo Especial em Comum (ruído)

    Baldan S.A é condenada em R$ 500 mil por jornada abusiva

    Ministério Público do Trabalho
    Notíciashá 8 anos

    Empresa vai pagar multa por excesso de jornada

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-12.2020.5.07.0033

    Folga semanal após 7º dia de trabalho gera pagamento em dobro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)