Servidor licenciado não pode assumir cargo em cartório, decide 1ª Turma do STJ
Servidor em licença não remunerada não pode assumir função em cartório, decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o colegiado, o afastamento não é suficiente para contornar a vedação de acumulação de cargos prevista no artigo 25 da Lei 8.935/1994.
O caso diz respeito a um candidato aprovado em concurso para cartório que, por meio de mandado de segurança, assumiu a serventia enquanto estava de licença do serviço público no Senado.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu o mandado de segurança para que ele assumisse o novo posto sem a necessidade de que fosse exonerado do cargo de analista legislativo, entendendo que seria suficiente a licença enquanto o concurso estivesse sub judice. Após o vencimento da licença, o candidato deveria pedir o desligamento definitivo do Senado para permanecer na serventia, sob pena de acumulação indevida.
Segundo o entendimento do TJ-MS, a licença gera o afastamento do servidor, sem a percepção da respectiva remuneração, assim como o afastamento de seu exercício, desvinculando a ideia de acumulação de cargos.
Contrário à decisao, o estado de Mato Grosso do Sul argumentou que, se o can...
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