Servidor Municipal aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social pode permanecer no cargo
A concessão de aposentadoria voluntária de servidor municipal pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não implica em automática exoneração do serviço público, inexistindo óbice à permanência no exercício do cargo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS fixou tese jurídica com eficácia vinculante sobre todos os processos que tramitam na Justiça Estadual, bem como aos casos futuros que versem sobre essa questão.
Caso
Trata-se de incidente de resolução de demandas repetitivas suscitado pelo Órgão Especial do TJRS, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 70074156142. O julgamento teve por objetivo dirimir controvérsia relacionada à possibilidade de servidor público municipal permanecer no cargo que ocupa após a aposentadoria voluntária realizada pelo RGPS, nas hipóteses em que o ente municipal respectivo não possuir regime de previdência próprio.
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