Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    SERVIDOR PODE ACOMPANHAR ESPOSA APROVADA EM CONCURSO DE REMOÇÃO

    Jurisprudência entende que a Administração, ao oferecer vaga de remoção, revela que preenchimento é de interesse público

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a remoção de um servidor para a cidade de Vitória, no Espírito Santo, para seguir a companheira, também servidora, transferida após a participação em concurso de remoção da Procuradoria da Fazenda Nacional.

    A União argumentou que a remoção da companheira do autor, procuradora federal, para o estado do Espírito Santo não se deu por interesse da administração, mas a pedido. Por isso, seria incabível também a remoção do cônjuge.

    No TRF3, o desembargador federal Hélio Nogueira, relator do acórdão, considerou que a remoção da companheira ocorreu, sim, no interesse da Administração. O magistrado verificou que ela participou de concurso de remoção aberto para preenchimento de vagas na Procuradoria Federal do Espírito Santo e que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manifestação da Administração para o preenchimento dessas vagas demonstra necessidade de interesse público.

    Na decisão, o desembargador citou a jurisprudência do STJ sobre o assunto: “a manifestação da Administração ao oferecer vaga a ser ocupada por critério de remoção acaba revelando que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e unidades administrativas", (STJ, REsp 1.294.497/RN).

    Ele explicou ainda que, de acordo com o artigo 36, inciso III, letra a, da Lei 8.112/90, a remoção a pedido para outra localidade poderá ocorrer para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

    Assim, como o desembargador considerou que a remoção da companheira ocorreu no interesse da Administração, ele manteve a decisão de 1º grau autorizando também a remoção do cônjuge.

    Agravo de Instrumento 0023349-85.2015.4.03.0000/SP

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3













    • Publicações4474
    • Seguidores2952
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações56
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-pode-acompanhar-esposa-aprovada-em-concurso-de-remocao/458946397

    Informações relacionadas

    Rony Roberto Jose Martins, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Mandado de Segurança Individual com Pedido Liminar

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 7 anos

    Servidor pode acompanhar cônjuge aprovado em concurso de remoção

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)