Servidor que dá assessoria fora do expediente não prevarica, diz Turma Recursal
Servidor municipal que oferece assessoria a particulares, sem que esta relação interfira com a atividade de trabalho na prefeitura, não comete o crime de prevaricação. Afinal, segundo tipifica o artigo 319 do Código Penal, prevaricar significa praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O fundamento levou a Turma Recursal Criminal, dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, a reformar sentença que condenou criminalmente um servidor da Secretaria do Meio Ambiente do Município de Santo Ângelo por oferecer os seus serviços a um empreendedor que buscava alvará ambiental para abertura de sua empresa. Ele havia sido condenado a três meses de detenção, pena substituída por pagamento de 10 salários-mínimos.
Sentença procedente
A 2ª Vara Criminal daquela comarca lastreou a condenação na violação do inciso X do arti...
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