Servidor temporário não possui direito à reintegração no serviço público
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ) reconheceu que servidor temporário, cujo vínculo com o serviço público foi extinto por manifestação unilateral da Administração Pública em razão do interesse público, não possui direito líquido e certo à continuidade do contrato temporário.
O relator em substituição, desembargador Roberto Horácio de Rezende, corroborou a tese apresentada pela PGE Goiana de que a Administração Pública pode, na via de sua discricionariedade, extinguir o contrato temporário a qualquer tempo, com fundamento nas disposições contidas na Lei nº 13.664/2000, sendo que tal ato administrativo não importa ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. A decisão ocorreu no Mandado de Segurança nº 200995068437. Atuou no feito a Procuradora do Estado Diana Karine Barros de Pádua.
Jornalismo PGE, 6 de março de 2012
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