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Servidor transferido pode ingressar em universidade pública, decide STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 1, que servidores públicos que cursam faculdades particulares e foram transferidos compulsoriamente da cidade de origem para outras cidades podem fazer matrícula em universidades públicas.
O julgamento do recurso, nesta quarta-feira (19/9), fixou a tese de repercussão geral de que:
“É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem”.
De acordo com o relator da matéria, ministro Luiz Edson Fachin...
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