Servidora obtém aposentadoria apesar de doença não permitir benefício
Uma servidora do Ministério Público Federal conseguiu se aposentar por invalidez em razão de uma doença que não está incluída no grupo das que garantem esse tipo de benefício. O direito foi garantido pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), que considerou como exemplificativa as hipóteses para a concessão da aposentadoria previstas no artigo 186 da Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos. Com a decisão, a autora, que sofre de alienação mental, receberá os proventos integrais.
A decisão foi proferida no julgamento de uma apelação da União, proposta para tentar reformar a sentença também favorável a aposentadoria a servidora. A União Federal argumentou que a enfermidade da aposentada não estaria elencada no rol do artigo 186 da Lei 8.112/90, que estabelece o grupo d...
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