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16 de Junho de 2024
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    Servidores do TCE/BA e TCM/BA concluem Módulo II do curso Financiamento e Custeio da Educação

    O que é e o que não é pertinente em educação? Quais despesas não são aceitas como aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, o que é considerado receita e despesa. Esses e outros assuntos foram abordados no último dia do curso do Módulo II do curso Financiamento e Custeio da Educação, nesta quarta-feira (18.04), com o objetivo de intensificar ainda mais a fiscalização do recurso destinado à educação.

    No período da manhã, a auditora de Controle Externo Leonice Oliveira, do TCM/BA, resgatou alguns conceitos sobre receitas públicas com educação, fazendo a distinção entre receitas correntes e receitas de capital. A servidora discorreu também sobre orçamento público e apresentou informações a respeito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb), especialmente em relação ao cálculo dos recursos da Educação.

    “No TCM/BA temos uma diferenciação entre a sede e suas 17 inspetorias no estado que fazem esse acompanhamento mensal da execução das receitas e despesas. E é a partir desse trabalho que os auditores verificam se aquilo que o gestor informou como gasto em educação corresponde às contas do MDE e Fundeb. É nessa análise mensal, feita pelas inspetorias, que se verifica a efetividade do que foi gasto, conforme o mínimo em aplicação em educação estabelecido em lei”, esclareceu a auditora.

    Já o auditor de Controle Externo Josival Cristo, também do TCM/BA, explanou sobre a formatação das inspetorias da análise da documentação encaminhada pelos jurisdicionados, evidenciando os ganhos e as perdas do trabalho de análise documental em relação a efetividade dos gastos. O palestrante falou ainda sobre a formalização da prestação de contas mensal dos municípios, sua elaboração, quais os documentos exigidos, os instrumentos de fiscalização do Tribunal e os sistemas utilizados para conferência dos dados fornecidos.

    “Muitos municípios têm dificuldade em estruturar o controle interno de forma que sua administração possa atender aos ditames da legislação. Existem cidades que ainda não investem na capacitação de seus servidores, delegando essa missão constitucional para as empresas de consultoria”, esclareceu Josival. O auditor, que falou à tarde sobre o tema “Sistemas Informatizados utilizados pelo TCM/BA na apuração dos índices constitucionais”, divulgou os Sistemas eTCM e o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), que reúnem no ambiente virtual todos os procedimentos processuais de exame de contas e as contas de gestão de receitas e despesas municipais, respectivamente.

    Já no período da tarde, o instrutor Ulisses Anacleto Pereira Orlando, servidor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e chefe da Divisão de Operacionalização do Sistema de Informações sobre o Orçamento Público (Siope), palestrou sobre o acompanhamento e monitoramento de investimentos realizados e falou a respeito do cumprimento dos pisos legais da aplicação dos recursos do Fundeb. Foram esclarecidas ainda as características que definem e diferenciam as ações do MDE e do Art. 212 da Constituição Federal, que fossem abordadas as particularidades do Siope e dos indicadores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).

    “O principal ponto é que o ente federado tem que entender o funcionamento da educação para poder alocar as despesas corretamente. Uma vez que os dados Siope são preenchidos e publicados, são automaticamente disponibilizados para o controle social, e então, o próprio Tribunal de Contas ou o próprio cidadão podem utilizar os dados para fazer o controle da fiscalização”, concluiu.

    Encerrando a tarde de palestras, o procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCM/BA, Danilo Diamantino Gomes da Silva, falou sobre “A sinergia entre o controle social e o controle externo exercidos pelos Tribunais de Contas e o MP de Contas”. Na sua apresentação, ele ressaltou os aspectos mais relevantes do precatório do Fundef, o recebimento e os gastos dos valores recebidos. “Alguns municípios já estão gastando esses valores em atividades que são diversas a origem do recurso, o que os órgãos de controle não entendem como legítimo. É uma oportunidade que eles têm de incrementar a qualidade da educação. Os órgãos de controle têm entendido de forma categórica que essa verba é de educação”, finalizou.

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