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17 de Junho de 2024
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    Sessão Plenária do dia 26/05/09

    há 15 anos

    Em sessão plenária realizada no dia 26/05/09 o TRE/AP julgou os seguintes processos:

    1) Prestação de Contas nº 937

    Assunto: Prestação de Contas Anual - Exercício 2002.

    Interessado; Partido Social Cristão - PSC.

    Relator: Juiz Edinardo Souza.

    Decisão: O Tribunal Regional do Amapá, por unanimidade de votos, conheceu do pedido e, no mérito, pelo mesmo quorum, aprovou com ressalvas a prestação de contas do Partido Social Cristão - PSC, relativa ao exercíco financeiro de 2002, nos termos do voto do Juiz Relator.

    2) Ação Cautelar nº 87

    Assunto: Ação Cautelar com pedido de liminar inaudita altera pars para atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto contra decisão que cassou o diploma de vereador do requerente e aplicou multa , em ação de captação ilícita de sufrágio (Proc. nº 5.985/2008 - 10ª ZE).

    Requerente: Antônio de Deus Nunes dos Santos.

    Advogados: Dr. Fábio Lobato Garcia e outro.

    Requerido: Valter Ruben Vander Linden Vieira.

    Requerido: Alison Diego dos Santos Pinheiro.

    Advogada: Drª Patrícia de Almeida Barbosa Aguiar.

    Relator: Juiz Lino Sousa.

    Decisão: O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, conheceu da ação cautelar e, no mérito, pelo mesmo quorum, julgou-a parcialmente procedente para conceder efeito suspensivo até o julgamento do recurso interposto neste Tribunal, nos termos do voto do Juiz Relator.

    3) Recurso Eleitoral nº 370

    Assunto: Recurso da decisão que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral e cassou diplomas de prefeito e vice-prefeito condenando ao pagamento de multa, com fundamento no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 (Proc. nº 182/2004 - 3ª ZE - Calçoene).

    Recorrente: José Jorge Pereira Récio.

    Recorrente: Coligação "Administrar Para Melhorar".

    Recorrente: Reinaldo Santos Barros.

    Advogado: Dr. Lucivaldo da Silva Costa

    Recorrida: Coligação "Pensando em Calçoene".

    Advogado: Dr. Márcio Alves Figueira.

    Relator: Juiz Augusto Leite.

    Decisão: O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos conheceu do recurso e, no mérito, também à unanimidade, extinguiu o processo sem resolução do mérito, pela perda do objeto, nos termos do voto do Juiz Relator.

    4) Ação Cautelar nº 86

    Assunto: Ação cautelar com pedido de liminar inaudita altera pars para atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto contra decisão que cassou o diploma de vereador do requerente e aplicou, multa em ação de captação ilícita de sufrágio (Proc. nº 5.990/2008 - 10ª).

    Requerente: Péricles Farias Santana.

    Advogado: Dr. Lucivaldo da Silba Costa.

    Requerido: Carlos Antônio Olivieira Ramos.

    Advogada: Drª Patrícia de Almeida Barbosa Aguiar.

    Relator: Juiz Adamor Oliveira.

    Decisão: O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, conheceu da ação cautelar e, no mérito, pelo mesmo quorum, julgou-a procedente para conceder efeito suspensivo até o julgamento do recurso interposto neste Tribunal, tudo nos termos do voto do Juiz Relator.

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