Sessão Plenária do dia 26/05/09
Em sessão plenária realizada no dia 26/05/09 o TRE/AP julgou os seguintes processos:
1) Prestação de Contas nº 937
Assunto: Prestação de Contas Anual - Exercício 2002.
Interessado; Partido Social Cristão - PSC.
Relator: Juiz Edinardo Souza.
Decisão: O Tribunal Regional do Amapá, por unanimidade de votos, conheceu do pedido e, no mérito, pelo mesmo quorum, aprovou com ressalvas a prestação de contas do Partido Social Cristão - PSC, relativa ao exercíco financeiro de 2002, nos termos do voto do Juiz Relator.
2) Ação Cautelar nº 87
Assunto: Ação Cautelar com pedido de liminar inaudita altera pars para atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto contra decisão que cassou o diploma de vereador do requerente e aplicou multa , em ação de captação ilícita de sufrágio (Proc. nº 5.985/2008 - 10ª ZE).
Requerente: Antônio de Deus Nunes dos Santos.
Advogados: Dr. Fábio Lobato Garcia e outro.
Requerido: Valter Ruben Vander Linden Vieira.
Requerido: Alison Diego dos Santos Pinheiro.
Advogada: Drª Patrícia de Almeida Barbosa Aguiar.
Relator: Juiz Lino Sousa.
Decisão: O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade, conheceu da ação cautelar e, no mérito, pelo mesmo quorum, julgou-a parcialmente procedente para conceder efeito suspensivo até o julgamento do recurso interposto neste Tribunal, nos termos do voto do Juiz Relator.
3) Recurso Eleitoral nº 370
Assunto: Recurso da decisão que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral e cassou diplomas de prefeito e vice-prefeito condenando ao pagamento de multa, com fundamento no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 (Proc. nº 182/2004 - 3ª ZE - Calçoene).
Recorrente: José Jorge Pereira Récio.
Recorrente: Coligação "Administrar Para Melhorar".
Recorrente: Reinaldo Santos Barros.
Advogado: Dr. Lucivaldo da Silva Costa
Recorrida: Coligação "Pensando em Calçoene".
Advogado: Dr. Márcio Alves Figueira.
Relator: Juiz Augusto Leite.
Decisão: O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos conheceu do recurso e, no mérito, também à unanimidade, extinguiu o processo sem resolução do mérito, pela perda do objeto, nos termos do voto do Juiz Relator.
4) Ação Cautelar nº 86
Assunto: Ação cautelar com pedido de liminar inaudita altera pars para atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto contra decisão que cassou o diploma de vereador do requerente e aplicou, multa em ação de captação ilícita de sufrágio (Proc. nº 5.990/2008 - 10ª).
Requerente: Péricles Farias Santana.
Advogado: Dr. Lucivaldo da Silba Costa.
Requerido: Carlos Antônio Olivieira Ramos.
Advogada: Drª Patrícia de Almeida Barbosa Aguiar.
Relator: Juiz Adamor Oliveira.
Decisão: O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por unanimidade de votos, conheceu da ação cautelar e, no mérito, pelo mesmo quorum, julgou-a procedente para conceder efeito suspensivo até o julgamento do recurso interposto neste Tribunal, tudo nos termos do voto do Juiz Relator.
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