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17 de Junho de 2024

Sessão virtual do Plenário que se inicia nesta sexta (26) analisa processos sobre Covid-19

Publicado por Rafaella Corá
há 3 anos

A sessão virtual de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que se inicia nesta sexta-feira (26) analisará oito processos relacionados à Covid-19. Desde o início da pandemia, a pauta de julgamento do Supremo vem sendo organizada de forma a priorizar casos relacionados à doença.

Leitos

Estão na pauta cinco Ações Cíveis Originárias (ACOs 3473, 3474, 3475, 3478 e 3483) ajuizadas, respectivamente, pelos Estados do Maranhão, de São Paulo, da Bahia, do Piauí e do Rio Grande do Sul, em que a ministra Rosa Weber concedeu medida cautelar para determinar ao Ministério da Saúde a reativação, com a retomada do custeio, de leitos de UTI exclusivos para o tratamento da Covid-19 que foram desativados após dezembro de 2020. Os pedidos foram feitos diante do agravamento da pandemia. A decisão da ministra será levada, agora, ao Plenário.

Planos de saúde e corte de energia elétrica

Também estão em pauta três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra leis estaduais editadas para regulamentar situações relacionadas à pandemia.

A ADI 6493, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, questiona a Lei 11.716/2020 do Estado da Paraíba, que proíbe que as operadoras de planos de saúde no estado se recusem a prestar serviços a pessoas suspeitas ou contaminadas pela Covid-19 em razão de prazo de carência contratual. A ação é da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que representa as operadoras de planos de saúde do Brasil. O relator já apresentou voto no sentido de declarar a inconstitucionalidade da lei, com o fundamento de que a matéria é de competência privativa da União e está disciplinada por lei federal.

Na ADI 6432, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), o objeto é a Lei 1.389/2020 do Estado de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica em residências por inadimplência enquanto perdurar o estado de emergência no estado. Em seu voto, já lançado no sistema, a relatora julga improcedente a ação, declarando as normas constitucionais. Para Cármen Lúcia, os dispositivos tratam de relação de consumo, matéria de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.

Gastos com pessoal

Também deverá ser analisado, na sessão virtual, o agravo regimental na ADI 6526, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra os artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Os dispositivos alteraram a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para estabelecer limites de gastos das unidades da federação com pessoal.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, extinguiu a ação por falta de legitimidade ativa da Anape, por entender que a norma não tem relação direta com interesses típicos da classe profissional representada. Contra essa decisão, a associação interpôs o agravo regimental. O relator apresentou voto pelo desprovimento do recurso.

Empenho

Até o momento, o STF proferiu mais de 9.500 decisões e despachos em cerca de quase 8 mil processos relacionados à Covid-19, números que demonstram o empenho do Tribunal na rápida resolução dos conflitos gerados pela pandemia, sempre com foco na saúde da população, na economia do país e na coordenação entre as unidades federativas para o enfrentamento da crise.

Fonte: STF.

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