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20 de Maio de 2024
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    Shoppings contestam no STF aplicação do IPCA nos contratos de locação.

    PSD protocolou ação na Suprema Corte na qual requer a aplicação do IPCA ao invés do IGP-M no reajuste dos contratos de locação.

    Publicado por FCQ Advogados
    há 3 anos


    (Imagem: StockSnap)

    A Abrasce - Associação Brasileira de Shopping Centers requereu no STF ingresso como amicus curiae em ação que pede a aplicação do IPCA nos contratos de locação. O PSD, autor da ação, alega que o IGP-M acumulou alta de 32% e deve ser substituído por índice que permita a recomposição das perdas inflacionárias.

    O PSD ajuizou a ação alegando que os tribunais brasileiros vêm determinando a preservação do IGP-M como critério de reajuste dos contratos de locação, a despeito dos impactos desproporcionais decorrentes da pandemia do coronavírus, produzindo alterações no valor das locações significamente superiores às que decorreriam da recomposição inflacionária, medida pelo IPCA.

    "No atual contexto, o IGP-M deve ser substituído por índice que permita a recomposição das perdas inflacionárias, sem levar ao enriquecimento sem causa de locadores, como é o caso do IPCA. É notável a necessidade de provimentos dotados de generalidade e abstratividade, como os editados pelo STF no exercício do controle objetivo de constitucionalidade, pois aptos a oferecer solução com a amplitude global que convém ao momento presente."

    Amicus curiae

    No pedido de ingresso como amicus curiae, a Abrasce alega que é ostensiva a ilegalidade e inconstitucionalidade da intervenção judicial em negócios empresariais - como o são as locações em shopping centers - quando as partes, conscientemente, processaram, em contrato, a alocação dos riscos que a ação judicial pretende neutralizar e transferir para a outra parte contratante.

    A associação ressalta que a lei permite que as partes escolham livremente o indexador a ser adotado na correção monetária ou reajuste das prestações contratuais, mencionando índices de preços de três espécies: gerais, setoriais e específicos.

    Segundo a Abrasce, no Brasil não existe um "índice oficial de inflação".

    "Pela lei brasileira, as partes são livres para escolher o indexador de seus respectivos contratos, desde que respeitada a periodicidade mínima admitida, conforme art. da lei 10.192/01."

    Por fim, ressalta que a substituição de índice pleiteada pelo partido se revela totalmente descabida no âmbito das locações comerciais em shopping centers.

    A Abrasce representa 601 associados.

    • Processo: ADPF 869

    Fonte: Migalhas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/shoppings-contestam-no-stf-aplicacao-do-ipca-nos-contratos-de-locacao/1253894938

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