Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Simples Nacional - Processo de exclusão de optantes catarinenses no ano de 2013

    Assim como já fora informado na edição do ITCNET Mail do dia 29/07, no dia 29 de julho de 2013 a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina - SEF/SC, deu início ao processo de exclusão massiva do Simples Nacional de 2013 através de Editais de intimação que serão publicados no portal da SEF, na internet.

    Os procedimentos para exclusão de ofício do regime do Simples Nacional se aplicam aos optantes inscritos no CCICMS-SC que:

    - incorram em irregularidade cadastral, constatada pela existência de estabelecimento que apresenta situação "Cancelada" no cadastro, e cujo efeito do cancelamento ocorreu entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012;

    - apresentam débitos de ICMS, cujo montante seja superior a R$ 1.000,00, constituídos entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012, considerando-se aquele, decorrentes:

    a) de notificação fiscal, inscritos em dívida ativa e o imposto declarado em DIME, e

    b) imposto declarado em DASN, cujos valores foram transferidos pela PGFN mediante convênio, constituídos entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012, incluídos os já inscritos em dívida ativa.

    O processo de exclusão instaurado pela Secretaria da Fazenda atende o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, arts. 17 e 31 e Resolução CGSN nº 94/2012, arts. 75 e 76, V, VI e § 1º.

    - DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO

    O novo procedimento se iniciará pela publicação no Pe/SEF do EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA, que conterá a relação dos optantes enquadrados nas irregularidades descritas e conterá a inscrição estadual, a raiz do CNPJ, o Nome e o motivo.

    A partir da publicação deste edital o optante terá 30 dias para sanear as pendências motivadoras, considerando-se o prazo de 15 dias para ciente por edital conforme dispõe a Lei nº 3.938/66, art. 225-A, § 1º, IV.

    Esgotado o prazo previsto na intimação para regularização, imediatamente será publicado no Pe/SEF o EDITAL DE TERMO DE EXCLUSÃO, com a relação dos optantes que não tenham sanado suas pendências no prazo previsto na intimação e conterá a inscrição estadual, a raiz do CNPJ, o Nome, o motivo e o número do Termo de Exclusão gerado.

    A partir da publicação deste edital o optante terá 30 dias para sanear as pendências motivadoras ou apresentar pedido de reconsideração, considerando o prazo de 15 dias para ciente por edital conforme dispõe a Lei nº 3.938/66, art. 225-A, § 1º, IV.

    Esgotado o prazo para regularização ou apresentado pedido de reconsideração do Termo de Exclusão, automaticamente será publicado no Pe/SEF o EDITAL DE CONFIRMAÇÃO DO REGISTRO DA EXCLUSÃO, com a relação daqueles optantes que terão a sua exclusão registrada no Portal do Simples Nacional.

    - CONSULTA E COMUNICAÇÃO

    Juntamente com a publicação da Intimação para Regularização de Pendência no PE/SEF, será liberado para acesso pelos Contabilistas aplicação do S@T denominada "Simples Nacional -"Consulta Processo Exclusão Massiva", que conterá a relação dos optantes a eles vinculados.

    Nesta aplicação poderá ser consultada a pendência motivadora de cada optante, bem como o acompanhamento de todo o processo. A partir da publicação do Edital de Termo de Exclusão também ficara disponível o TERMO DE EXCLUSÃO na integra gerado individualmente para cada optante relacionado, permitido sua consulta, cópia e impressão.

    Os valores dos débitos apresentados na consulta das pendências estão representados pelo seu valor original. Para ter acesso ao valor atualizado deve-se consultar o Conta-corrente - Visão Integral Contabilista ou o Conta-corrente - Listar Débito do S@T.

    Em cada fase, edital intimação para regularização de pendência e edital de Termo de Exclusão, também será encaminhado e-mail aos Contabilistas informando da ocorrência e relacionando os optantes a ele vinculados.

    Após publicação do edital de intimação para regularização de pendência também será enviada correspondência para o endereço do optante lhe informando do ocorrido.

    - REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS

    O saneamento das irregularidades apresentadas dentro do prazo previsto na Intimação para Regularização de Pendências, automaticamente retira o optante do edital de Termo de Ocorrência a ser publicado. O mesmo ocorrerá se sanear a irregularidade dentro do prazo previsto para o Termo de Exclusão, quando deixará de ser arrolado no Edital de Confirmação.

    Caso o optante apresente mais de uma ocorrência da mesma irregularidade, estabelecimento cancelado ou débito, somente a regularização de todas as pendências permitirá sua retirada dos editais e termo de exclusão ou de confirmação da exclusão.

    Para ser excluído automaticamente dos editais de termo de exclusão ou de confirmação da exclusão, o optante deverá, no caso de:

    a) ESTABELECIMENTO COM SITUAÇÃO DE"CANCELADA" providenciando a ativação ou a baixa de inscrição por meio dos aplicativos próprios existentes no S@T ou pela solicitação na GERFE a que jurisdicionado do cancelamento do Edital de Cancelamento, se for o caso, conforme previsto no art. 12 do Anexo 5 do RICMS-SC/01;

    b) DÉBITOS DE ICMS, pela quitação integral do saldo atualizado utilizando os aplicativos do S@T Conta-corrente - Listar Débitos ou o seu parcelamento, de acordo com a regra aplicável a cada caso.

    O optante também poderá ser excluído dos editais mediante solicitação junto à GERFE a que jurisdicionado nas seguintes situações:

    I - estabelecimento na situação de"Cancelado", caso a publicação do edital de Cancelamento previsto no art. 12 ao Anexo 5, exceda o prazo para publicação do edital de confirmação da exclusão;

    II - débito de ICMS inscrito em dívida ativa com garantia, que exigirá a juntado do documento hábil;

    III - débito de ICMS declarado em DASN nos exercícios de 2008 a 2011 transferidos pela PGFN conforme Convênio, cujo DAS pagos não esteja apropriados no respectivo Conta-corrente do S@T, que deverá atender o disposto no Ato DIAT nº 21/2012.

    IMPORTANTE! Os optantes que tiveram sua exclusão registrada no Portal do Simples Nacional (edital de confirmação de exclusão), caso venham a efetuar novo pedido de opção para o exercício de 2014, terão seu agendamento e opção indeferidos enquanto mantiverem as pendências que motivaram sua exclusão, salvo se regularizá-las até o dia 31 de janeiro de 2014.

    Fonte: Editorial ITC

    • Publicações3153
    • Seguidores29
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações54
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/simples-nacional-processo-de-exclusao-de-optantes-catarinenses-no-ano-de-2013/100628822

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)