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17 de Junho de 2024
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    Simpósio discute judicialização da saúde e resume enunciados na "Carta de João Pessoa"

    há 11 anos

    Reunidos durante dois dias no auditório do Complexo Judiciário do Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, por ocasião do “Simpósio Judicialização da Saúde” magistrados, médicos, advogados, especialistas e autoridades públicas do segmento debateram questões jurídicas, técnicas e econômicas dos direitos fundamentais à saúde e, ao final, firmaram a “Carta de João Pessoa” com os enunciados que irão formalizar as diretrizes e medidas a serem observadas em relação aos temas discutidos. O encontro aconteceu entre os dias 14 e 15, e foi patrocinado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Escola Superior da Magistratura – Esma.

    Na “Carta de João Pessoa” os participantes do simpósio recomendam o estabelecimento do contraditório prévio antes da concessão de provimento liminar nas questões relacionadas à saúde pública. Da mesma forma em relação aos pleitos, que devem ser levados à Câmara Técnica, antes da apreciação dos provimentos liminares. Outro enunciado no documento diz respeito ao descumprimento de decisão, caso em que o sequestro de valores é a medida mais recomendável para efetividade da ordem judicial.

    O quarto enunciado da “Carta de João Pessoa” direciona-se ao dever de se buscar no âmbito das questões relacionadas à saúde a composição judicial e extrajudicial, inclusive com a participação do núcleo de conciliação do TJPB. Ainda ficou aprovado que o diálogo interinstitucional é medida recomendável para o enfrentamento e a busca da efetividade do direito fundamental a saúde, estabelecido no artigo 196 da Constituição Federal.

    O juiz Marcos Coelho Salles, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e coordenador do Comitê Estadual do Fórum Nacional do Judiciário para Saúde, falou sobre a oportunidade do simpósio, e destacou a importância da Câmara Técnica como instrumento de efetivação das demandas. “Vivemos numa sociedade muito complexa e no Brasil, se judicializa, inclusive, o afeto e outras questões mais complexas do cotidiano subjetivo”, disse ele. Para o magistrado, a existência de Câmara Técnica formada por multiprofissionais relacionados a saúde sugere ao magistrado o aconselhamento técnico para que essa autoridade possa decidir com maior segurança e assim dá efetividade as demandas dos cidadãos.”

    O evento foi aberto pelo diretor da Esma, desembargador Saulo Benevides, às 8h, da sexta-feira (14), e iniciou com uma palestra do juiz Tulio Duailibi, que tratou sobre o tema “Composição Judicial e Extrajudicial dos Litígios Relacionados à Saúde Pública. O Conteúdo do Direito Material à Saúde - Limites de Jurisdição e Deveres dos Gestores Públicos foram assuntos abordados na palestra do professor Cláudio Lucena. Os debates do primeiro dia terminaram com oficinas, depois da fala do professor, juiz George Marmelstein Lima.

    “Quando falamos de limites é necessário se estruturar um universo de possibilidades a partir da ordem constitucional,” definiu o doutor em Filosofia do Direito da UFSC, e mestre em Direito Constitucional, professor José Ricardo Ferreira Cunha. Ele proferiu palestra sobre “Ativismo Judicial – Limites e Possibilidades”. O Dr. Carlos Vital apresentou um panorama geral da saúde pública no Brasil e as dificuldades em se oferecer condições de trabalho aos profissionais médicos que atuam nos interiores dos estados. “O direito a saúde é um dos pontos fundamentais no processo de diminuição das desigualdades”. Em sua fala o professor comentou sobre o papel do Poder Judiciário na questão.

    O secretário de saúde do Estado, Waldson Sousa enfatizou a importância do evento e o que está se fazendo a nível de Estado para garantir esse direito fundamental à saúde. Ele defendeu uma maior articulação entre os poderes para soluções imediatas às demandas. Por outro lado, o procurador Geral, Gilberto Carneiro, referiu-se às dificuldades encontradas pelo governo no cumprimento de medidas de saúde pública.“Hoje nós temos demandas ilimitadas com recursos limitados”. Ele defendeu a criação das Câmaras Técnicas. “Essa é uma ferramenta que dará aporte ao juiz e analisará também a questão da urgência, e ao mesmo tempo possibilitará que o Estado faça uma interlocução entre o judiciário e a própria secretaria de saúde.”

    O evento foi encerrado pelo Juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, que agradeceu o apoio do Tribunal na pessoa de seu presidente, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e parabenizou a Escola Superior da Magistratura (Esma), além da participação da Justiça Federal por meio da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, e da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), o empenho da Juíza Flavia Cavalcanti e toda sua equipe.

    Além de evidenciar a importância dos magistrados na saúde brasileira, detalhando aspectos sociais, jurídicos e políticos do direito fundamental à Saúde (previsto no artigo 196 da Constituição Federal), o Simpósio também apresentou aos participantes as inovações legislativas e jurisprudências concernentes à temática proposta.

    A equipe organizadora do Simpósio Judicialização da Saúde foi presidida pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, diretor da Escola Superior da Magistratura – Esma, e contou com a participação dos juízes Antonio Carneiro de Paiva Junior, Bruno Teixeira de Paiva, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, Gustavo Procópio Bandeira de Melo e Marcos Coelho Salles, e da professora Maria de Fátima Pessoa Viana Silva.

    Enunciados – Decidido e aprovado os seguintes dispositivos:

    1. É recomendável quando possível o estabelecimento do contraditório prévio moderado antes da concessão de provimento liminar nas questões relacionadas à saúde pública;

    2. Recomenda-se nos pleitos relativos à saúde pública consulta técnica a Câmara Técnica antes da apreciação dos provimentos liminares.

    3. Em caso de descumprimento de decisão relativa à saúde pública o sequestro de valores é a medida mais recomendável para efetividade da ordem judicial;

    4. Deve-se buscar no âmbito das questões relacionadas à saúde pública a composição judicial e extrajudicial, inclusive com a participação do núcleo de conciliação do TJPB;

    5. O diálogo interinstitucional é medida recomendável para o enfrentamento e a busca da efetividade do direito fundamental a saúde, estabelecido no artigo 196 da Constituição Federal.

    TJPB/Gecom

    Com os estagiários Janailton Oliveira e Gilson Freitas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/simposio-discute-judicializacao-da-saude-e-resume-enunciados-na-carta-de-joao-pessoa/100250306

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