Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
11 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Síndica terá de indenizar morador por acusação falsa na Delegacia da Mulher

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    Uma discussão cotidiana levantada por questões internas de um condomínio foi o estopim para uma acusação inverídica de injúria e calúnia feita pela síndica de um prédio da capital contra um morador do edifício na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam). Por esse motivo, ela terá de indenizá-lo em 20 mil, por danos morais, conforme sentença proferida pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino Freitas (foto), do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia. O magistrado entendeu que os fatos narrados no Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), lavrado a pedido da reclamante, são “falsos, injustos e caluniosos”.

    Numa análise apurada do caso, e após ouvir três pessoas em juízo, inclusive o marido da síndica, o magistrado verificou que nenhum tipo de agressão verbal, xingamento, injúria, difamação ou calúnia por parte do morador foram constatados. “Nada, absolutamente nada, ficou provado em detrimento do autor. Averiguou-se apenas que ele, meio esbaforido, abordou a ré e reclamou em tom severo que ela teria causado problemas em seu lar e que por isso estava saindo de casa. O diálogo se encerrou por aí, sem outras ofensas ou xingamentos, como disseram as testemunhas”, avaliou.

    Segundo Aldo Sabino o procedimento criminal aberto pela reclamada foi "antijurídico, constrangedor, ilícito e irresponsável”. Ele observou ela deve ser responsabilizada, com rigor, pelos sete meses de sofrimento e humilhação impostos ao autor. “Até o porteiro do prédio, que ouviu a conversa de perto, atestou em juízo que nenhuma das perguntas feitas pela reclamante tinha tom agressivo. Arbitrarei, portanto, pesada indenização pela irresponsabilidade praticada pela reclamada e para puni-la exemplarmente, para que não se valha da autoridade pública sem respeitar o direito do outro ou observar o 'rasgo' que pode causar na vida alheia”, repreendeu.

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações67
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindica-tera-de-indenizar-morador-por-acusacao-falsa-na-delegacia-da-mulher/241210379

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Notíciashá 9 anos

    Síndica de prédio terá de indenizar morador por acusação falsa na Delegacia da Mulher

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-93.2014.8.26.0294 SP XXXXX-93.2014.8.26.0294

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-15.2018.8.12.0001 MS XXXXX-15.2018.8.12.0001

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 7 meses

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-18.2022.8.16.0021 Cascavel

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-13.2007.8.26.0590 SP XXXXX-13.2007.8.26.0590

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)