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15 de Maio de 2024
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    Síndica de prédio terá de indenizar morador por acusação falsa na Delegacia da Mulher

    há 9 anos

    Uma discussão cotidiana levantada por questões internas de um condomínio foi o estopim para uma acusação inverídica de injúria e calúnia feita pela síndica de um prédio da capital contra um morador do edifício na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher. Por esse motivo, ela terá de indenizá-lo em 20 mil, por danos morais, conforme sentença proferida pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino Freitas (foto), do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia. O magistrado entendeu que os fatos narrados no Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), lavrado a pedido da reclamante, são “falsos, injustos e caluniosos”.

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