Sindicato não pode cobrar contribuição de trabalhador que não é filiado
O sindicato não tem o direito de fazer descontos no contracheque de um trabalhador a título de contribuição assistencial caso ele não seja filiado e não autorize a operação. Com esse entendimento, a 20ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que o Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal devolva o valor descontado.
O trabalhador disse que durante o vínculo de emprego mantido com empresa do ramo de comércio, entre novembro de 2011 e junho de 2015, foram efetuados quatro descontos em seu contracheque de valores referentes à contribuição assistencial em benefício do sindicato. Alegando não ser sindicalizado e não ter autorizado tais descontos, conforme prevê o artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho, pediu a restituição dos valores apontados.
O sindicato, por sua vez, defendeu a licitude dos ...
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