Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sindicatos devem ser responsabilizados por danos da greve

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A greve do metrô de São Paulo entrou no seu quinto dia e, não obstante a declaração da sua abusividade pela Justiça do Trabalho, a categoria optou pela sua continuidade. O dissídio da categoria foi de 8,7%, sendo que os sindicatos insistem na sua elevação para 12,2%.

    É evidente a intransigência desses trabalhadores, que desrespeitaram diretamente decisão judicial. Além do desrespeito a ordem judicial, alguns baderneiros usaram da violência para impor seu desejo.

    A lei 7.783/89 define regras para o exercício do direito de greve em atividades essenciais. Para a greve ser lícita é fundamental que tanto a suspensão das atividades quanto as formas de persuasão dos trabalhadores, para aderir ao movimento grevista, sejam pacíficas. É o que se depreende do artigo 2º e do artigo 6º, I dessa lei.

    Nesta semana, vimos piquetes violentos na estação Ana Rosa do metrô, que visavam impedir a continuidade do serviço de transporte, que deve ser assegurada pelo poder público, nos termos do artigo 12 da Lei 7.783/89. É dever do poder público, no caso de paralisação total de serviços indispensáveis, assegurar a sua continuidade, tal qual estabelece o art. 37 da Constituição Federal.

    O interesse col...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindicatos-devem-ser-responsabilizados-por-danos-da-greve/125559609

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)