SINDIJUFE-MT barra cobrança de mais de 190 mil reais
A cobrança está sendo realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho em relação a período em que os ex-presidentes Ademar Adams, Leonardo Vieira Baralle e Saulo Ananias de Oliveira foram licenciados com remuneração para atividade sindical.
A decisão de tutela antecipada foi proferida pelo juiz federal Cesár Augusto Bearsi, que asseverou que as verbas recebidas eram de natureza alimentar e certamente já foram consumidas ao longo de quase uma década de inércia da Administração. "Impossível, diante desse quadro, dizer que a aplicação do art. 46 da Lei 8.112/90, neste caso concreto, não ofenderia o princípio da segurança das relações jurídicas", considerou ele.
"Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar que a ré (União) suspenda qualquer procedimento de cobrança do valor objeto das notificações de reposição ao erário", concluiu o juiz federal.
Para o assessor jurídico do Sindijufe, Bruno Boaventura, a decisão garante a proteção ao patrimônio do Sindicato e o exercício da atividade sindical, principalmente.
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