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3 de Maio de 2024
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    SINDJUFEMS interpôs recurso contra a decisão da Presidência do STF que indeferiu a correção do enquadramento para os servidores C-14 e C15

    Em continuidade às providências adotadas pelo SINDJUFEMS, que possibilitaram a vitória na correção do enquadramento dos servidores do Poder Judiciário da União ante a Lei 12.774/2012, o Sindicato interpôs recurso contra a decisão da Presidência do Supremo Tribunal Federal que negou o pagamento de rubrica financeira diferencial para os antigos servidores dos níveis C14 e C15 das tabelas originárias da Lei 11.416/2006, que passaram a ser classificados como C13.

    Em que pese a Suprema Corte ter admitido a correção do enquadramento para parcela da categoria, conforme a tese inaugurada pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados ignorou os efeitos do tempo de serviço justamente para os servidores que mais possuem experiência no serviço público.

    Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, "as situações financeiras desses servidores foram negligenciadas pela decisão da Presidência, pois, se não for deferida a esses a diferença remuneratória alcançada pelos demais servidores, o problema da isonomia será transferido da base para o topo da tabela, vez que os servidores que possuem menos tempo na carreira serão igualados àqueles que possuem mais tempo de serviço público, em desacordo com a finalidade do desenvolvimento funcional, que atribui remuneração maior para aqueles que possuem mais tempo de serviço".

    O Coordenador Judírico do SINDJUFEMS, José Ailton Pinto, informa que, por orientação dos Advogados de Brasília – DF, escritório Cassel & Ruzzarin, o sindicato está aguardando as providências administrativas para posteriormente ingressar com ação judicial.

    Processo administrativo perante o Supremo Tribunal Federal (PA 351.154/2013).

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