Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sindjustiça/Ce obtém sentença procedente na ação da GEI

    Motivado pelas repetidas negativas da Administração do TJCE, em pagar a GEI nas várias reuniões ocorridas entre Sindjustiça/Ce e TJCE, o sindicato resolveu acionar judicialmente o Estado do Ceará para pagar o benefício aos servidores novatos e removidos, uma vez que esse grupo tem a GEI amparada por previsão legal e por regulamentação através da Portaria nº 1503/2011, datada de 21 de outubro de 2011.

    A ação da GEI dos novatos e removidos, que é coletiva, registrada sob o nº 0176004-22.2015.8.06.0001, foi subscrita pelo advogado Carlos Eudenes da Frota, protocolizada em 22 de julho de 2015 pelo setor jurídico do Sindjustiça/Ce e pleiteia provimento jurisdicional que garanta o direito à percepção da citada gratificação, assim como assegure o pagamento das parcelas em atraso desde o início do efetivo exercício nas citadas comarcas até a igualmente efetiva implantação em folha de pagamento.

    Na demanda coletiva, o sindicato postulou em favor dos servidores substituídos, especialmente os servidores com exercício nas Comarcas mencionadas no Anexo único da Portaria nº. 1.246/2011, da Presidência do TJCE e que não recebem a Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI, sobretudo os nomeados em razão de aprovação no último concurso público e os removidos. O Sindjustiça/Ce atua na condição de substituto processual dos servidores públicos do Judiciário Estadual do Ceará.

    JULGAMENTO PROCEDENTE

    No último dia 11 de janeiro, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD I), julgou procedente a ação coletiva do Sindjustiça/Ce em todos os seus termos.

    A decisão procedente alcançará todos os servidores, independentemente do cargo, desde que tenham sido aprovados e nomeados no concurso de 2014, lotados nas comarcas listadas no Anexo Único da Portaria nº 1.246/2011, nas quais estão em efetivo exercício, incluindo servidores nomeados a posterior que estejam nas mesmas condições anteriormente referidas, assim como aqueles que foram nomeados por meio da Portaria nº. 1.481/2015, da lavra da presidência do TJCE, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça de 30.06.2015.

    Além de beneficiar esses novatos, a decisão também contempla os servidores veteranos removidos após o resultado final do 4º Concurso de Remoção, por meio da Portaria nº 2.326/2014, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça de 10.12.2014, desde que tenham sido lotados para qualquer uma das 98 (noventa e oito) Comarcas listadas no Anexo único da Portaria nº. 1.246, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça de 09.09.2011.

    Ao reconhecer o direito, a decisão determinou à implantação da referida gratificação na folha de pagamento dos aludidos servidores, e, a ainda, a condenação do promovido ao pagamento dos valores retroativos, a título de atrasados, desde o referido exercício até a efetiva implantação da GEI na folha de pagamento.

    A sentença cabe recurso, mas não está sujeita ao reexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtido da causa não ultrapassa o limite estabelecido no artigo 496, § 3º, II do CPC.

    Confira o anexo com a sentença judicial procedente.

    OUTRAS DEMANDAS

    Além da ação coletiva para o pagamento da GEI, o Sindjustiça/Ce demandou o Estado do Ceará também para que conceda o reajuste linear, pague as ascensões em atraso e se abstenha de cobrar imposto de renda e contribuição previdenciária no terço de férias, que vem sendo descontado de alguns servidores, devolvendo-se os valores já recolhidos indevidamente. Essas ações encontram-se em andamento.

    ATAQUES À GEI - Relembrando

    Apesar da Portaria nº 1503/2011, datada de 21 de outubro de 2011, ter regulamentado a concessão da GEI para um total de 98 comarcas de entrância inicial, a Desembargadora Iracema do Vale, ao assumir a presidência do TJCE, deixou de realizar novas concessões daquela gratificação aos servidores que foram nomeados em decorrência do último certame para o TJCE, bem como aos servidores que foram removidos no último 4º concurso de remoção, mesmo sendo lotados nas comarcas contempladas pela referida portaria.

    Além de não pagar o direito, o TJCE tentou por duas tentativas (em 2015 e em 2016) flexibilizar o direito à GEI por meio de alteração na Lei 14.786/2010 (PCCR) para que pouquíssimas comarcas fizessem jus à gratificação. Não fosse a atuação célere e eficaz da diretoria do Sindjustiça/Ce na ALCE e junto aos servidores, que apoiaram a luta enviando emails e mantendo contatos com seus deputados, o intento do TJCE teria se concretizado.

    • Publicações1886
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações395
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindjustica-ce-obtem-sentenca-procedente-na-acao-da-gei/420172745

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)